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Outra abordagem para o controle externo dos tribunais comunitários

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Home > Direito > Mais uma abordagem sobre o controle externo da magistratura Mais uma abordagem sobre o controle externo da magistratura Editar Artigo | Publicado em: 26/04/2011 |Comentário: 0 |

A Justiça é tão importante para o povo como a liberdade, a saúde, a segurança, o trabalho e o lazer. Nenhuma dessas coisas pode persistir sem que haja um aparelhamento judicial capaz de dirimir as questões relacionadas com o convívio social. Pois bem, como é sabido, compete ao Estado se estruturar para que tenha um poder judiciário que efetivamente funcione e sirva aos anseios da Nação, sem o que, por certo, se estará propiciando um ambiente adequado para o surgimento dos conflitos institucionais, os quais, por sua vez, combatem contra a própria existência da figura do Estado.

Portanto, diante do que foi dito até aqui, uma pergunta caberia, qual seja: E a nossa Justiça, como anda? Eu diria: Não anda! Embora o assunto já tenha sido alvo de um comentário anterior, seguramente, tudo caminha como se nada estivesse acontecendo.

A sociedade paga caro para ter um aparelho judiciário que não funciona e, às vezes, até desserve a população. Mas disso trataremos em outra oportunidade, como também a respeito da maior fábrica que o Brasil possui, que é a da produção de leis desnecessárias e afrontosas ao povo brasileiro. Diante desse quadro, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, lançou há alguns anos um movimento intitulado de "Controle Externo da Magistratura", por entender que a fiscalização do funcionamento da Justiça deveria ser exercida pelo povo, através de uma comissão formada por membros indicados pela sociedade, por representantes da OAB, por representantes da Magistratura e por membros do Ministério Público. Tal comissão teria em vista, principalmente, aferir o comportamento e a produtividade dos Srs. Juízes, detectando as irregularidades e compelindo aqueles que não gostam de trabalhar a assim proceder.

Certamente que nada mudaria para os bons Juízes que existem, não tendo o que temer pois que cumpridores das suas obrigações legais, e estes são muitos e não podem ser confundidos com os que não gostam de trabalhar. Também, em nenhum momento se cogitou de interferir no trabalho do juiz, como uma garantia que a sociedade precisa para continuar confiando e respeitando as decisões emanadas do Poder Judiciário. Todavia, a sociedade passaria a fiscalizar a produção desse trabalho, como todo patrão que fiscaliza seu empregado, sabendo o porquê do mesmo não comparecer ao trabalho, como está obrigado todo empregado do setor público ou privado. E o que é o servidor público e todo aquele que recebe dos cofres públicos, inclusive prefeitos, vereadores, deputados, governadores, senadores e o Presidente da República, senão empregados do povo? Essa distorção conceitual precisa ser gravada na consciência da população, para que também venha a residir na consciência do servidor público e na do político brasileiro. É comum se observar políticos agirem como se proprietários fossem dos cargos que ocupam e ninguém os repreende.

Verdadeiramente, conhecemos as argumentações daqueles que se opuseram à proposta da OAB, e não são poucos os que assim se posicionam, uns porque defendem privilégios e interesses corporativos e individuais, outros porque preferem continuar exercendo suas indesejáveis influências, maculando os julgados e garantindo seus inconfessáveis interesses, tudo em detrimento do sofrido povo brasileiro.             É interessante notar que há juízes que não param na comarca, pouco ou nada fazem, a ninguém prestam contas, sequer do povo são conhecidos, os seus nomes quase ninguém sabe, e se aborrecem quando alguém faz qualquer observação a respeito. Ademais, se tal comentário for produzido por um serventuário, este receberá um exemplar "carão", se não sofrer de logo as retaliações com um processo disciplinar.       Certo é que, apesar da criação do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, órgão instituído para fiscalizar a atuação da Justiça no Brasil, percebe-se que as mudanças foram ainda tímidas e não alcançaram aquilo que a OAB vinha pregando com a criação da Comissão do Controle Externo da Magistratura. Induvidosamente, muitas coisas foram conquistadas com a criação do CNJ, pois já se tem um órgão que aboliu muitas das mazelas que existiam na máquina judiciária.

O tema ainda é por demais palpitante, gerando diversos comentários a respeito, tanto a favor como contra, tendo o mesmo se espalhado por todo o Brasil e indo esbarrar justamente no Congresso Nacional, através de um projeto de lei que foi relatado pelo Ex-Deputado Federal Jairo Carneiro, cujas alterações conseguiram desagradar a todos os interessados, inclusive aos Srs. Magistrados. É sabido que fatores externos têm atrapalhado significativamente a administração da Justiça, principalmente, no que concerne à sistemática das nomeações dos Srs. Desembargadores, Juízes e Serventuários; e a falta de recursos econômicos para o seu perfeito funcionamento, gerando, em conseqüência, uma inexplicável dependência junto ao Poder Executivo, com evidentes prejuízos a toda a população.

Daí porque, exprimindo as dificuldades porque passa a nossa Justiça, embora sejam dos mais ardorosos combatentes da idéia do Controle Externo da Magistratura, assim se pronunciou o eminente Ex-Desembargador Mário Albiani, presidente da AMAB, Associação dos Magistrados da Bahia: "Não pode este colegiado omitir-se, sob qualquer pretexto, na tomada de posição que se impõe a nós Juízes de Primeiro e Segundo Graus, quando a onda de ataques avança contra as instituições do País, ameaçando o Judiciário, como o Poder sem controle, onde os erros se acumulam sem solução, onde os vícios do regime encontram maior tolerância e impunidade. Urge – uma vez por todas – que medidas concretas e eficazes sejam adotadas, antes que seja tarde demais!" e vai mais adiante em outro trecho do seu discurso quando emite a seguinte exortação: "Não só na Capital, como no Interior, urge a imediata vigilância e disciplina, a correção para que todas as mazelas sejam expostas e eliminadas, doendo em quem doer! Fiscalização completa nos diversos órgãos que compõem o Judiciário!".

Nota-se que a matéria acima é um desabafo do Insigne Desembargador e que muita coisa ocorre de irregular no funcionamento da Justiça Baiana, incomodando sobremaneira os Srs. Magistrados. Também, tudo conduz a uma conclusão a respeito do assunto, qual seja, de que procede a permanência do CNJ como um órgão de controle externo do Judiciário, capaz de fiscalizar e punir as eventuais distorções ainda existentes, para que a prestação jurisdicional seja efetiva, célere, descontaminada das ingerências externas e acessível a todos os cidadãos, sem o que, seguramente, não haverá a verdadeira Justiça que o povo tanto almeja.

 

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Clique aqui para re-publicar este artigo em seu site ou blog. É fácil e de graça! Adilson Miranda Miranda Adilson Miranda Miranda - Perfil do Autor:

Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

 

Perguntas e Respostas Pergunte nossos autores perguntas relacionadas a Direito... Pergunte 200 Letras sobrando Num é bem uma pergunta é mais uma sugestão! é q sei q quero fazer minha monografia da especialização sobre a evasão em turmas da EJA mais num sei especificar ou incrementar o título... preciso… Recebi uma indenizaçao trabalhista parcelada de 252.mil e a receita cobrou 43mil de imposto, pela lei nova teria de pagar 10 mil como faço para modificar esta situação Defina de forma mais clara oq e logistica Avaliar artigo 1 2 3 4 5 Voto(s) 0 Voto(s) Feedback RSS Imprimir Email Re-Publicar Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/mais-uma-abordagem-sobre-o-controle-externo-da-magistratura-4678306.html Palavras-chave do artigo: controle externo da magistratura, justica, estado, sociedade, ordem dos advogados do brasil, ministerio publico, juiz, lei, conselho nacional de justica Artigos relacionados Últimos artigos de Direito Mais artigos por Adilson Miranda Miranda O Ministério Público E A Investigação Criminal

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