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VOCA Heredit ria

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Voca??o Heredit?ria

Voca??o Heredit?ria: origens hist?ricas, legitima??o da voca??o heredit?ria, a ordem da voca??o heredit?ria, sucess?o dos descendentes, sucess?o dos ascendentes, sucess?o do c?njuge sobrevivente e sucess?o dos colaterais.

1- Origens hist?ricas:

Quanto ? origem das formas de sucess?o, (testament?ria e legal), existem ind?cios de que o testamento j? era utilizado em Roma antes do advento da Lei das XII T?buas, onde passou a ser admitido e generalizado. Os estudos indicam ter ocorrido um prevalecimento da sucess?o testament?ria sobre a sucess?o por voca??o.

Sobre tal quest?o trata S?lvio de Salvo Venosa em Direito das Sucess?es/2008:111/112:

?Se, por um lado, havia um predom?nio da sucess?o testament?ria em Roma, em detrimento da sucess?o legal, segundo alguns autores, por outro lado, parece exagerado dizer que era infamante, para o romano, falecer ?ab intestato?.Como afirma Eugene Petit (1970:668), o que era mais desonroso era n?o deixar herdeiro nenhum.Como o herdeiro era principalmente um sucessor no culto familiar, os romanos cuidavam de n?o morrer sem sucessor.
Levemos em conta , outrossim, que o predom?nio da sucess?o testament?ria n?o ocorre em todo o sistema romano.H? muitas regras que atribuem a heran?a do pai ao filho, sendo que a chamada de estranhos ? sucess?o representa uma derroga??o da regra geral(Arangio-Ruiz, 1973/575)
Muitas vezes a sucess?o heredit?ria representava mais um ?nus do que um benef?cio ma vez que o herdeiro, qualquer que fosse sua origem, n?o recebia apenas as coisas corp?reas da heran?a, mas tamb?m sucedia o ?de cujus? em todas as rela??es jur?dicas, ativa e passivamente, tanto em n?vel de rela??es jur?dicas propriamente ditas, como de rela??es religiosas; ambos os aspectos intimamente ligados na ?poca.Destarte, o sucessor tornava-se respons?vel tamb?m perante os credores do esp?lio.A ?nica forma que tinha o herdeiro para safar-se dessa responsabilidade era a ren?ncia da heran?a.Tal ren?ncia, por?m, s? era poss?vel aos colaterais e aos estranhos institu?dos herdeiros, n?o sendo admitida aos herdeiros descendentes e aos escravos do morto ,?investidos indissoluvelmente na heran?a desde o dia de sua morte(Arangio-Ruiz, 1973:576).
Como j? lembrado, a heran?a seguia a linha masculina, pois cabia ao sucessor do sexo masculino continuar o culto e a religi?o dom?stica.A ordem de voca??o chamava em primeiro lugar os herdeiros que, por ocasi?o da morte estivessem sob o p?trio poder.Em sua falta, eram chamados os ?agnados e os gentiles?, isto ?, os membros da mesma fam?lia ou pertencentes ? mesma ?gens?, que possu?am o mesmo nome de origem.
Firmava-se desde ent?o o princ?pio pelo qual os herdeiros mais pr?ximos excluem os mais remotos.Posteriormente, o direito pretoriano passou a contemplar os ?cognatos?(parentes consang??neos) mas n?o sob a forma de heran?a propriamente dita, mas sob o instrumento da ?bonorum possessio? (posse de bens).A jurisprud?ncia, portanto, possibilitou o acesso ? heran?a dos filhos emancipados, ou adotados, das filhas casadas, dos colaterais consang??neos e do c?njuge.Com Justiniano desaparece qualquer diferen?a entre ?agnados e cognados?.
No direito atual, entre n?s, a heran?a atinge os colaterais de quarto grau, na ordem legal desde o decreto-lei n? 9.461/46.Acentua-se a tend?ncia, nas legisla??es modernas, como faz nosso vigente C?digo Civil, de limitar o alcance do parentesco para fins legais e de incluir o c?njuge como herdeiro necess?rio?

2- Legitima??o da voca??o heredit?ria:

As regras para legitimar a Voca??o Heredit?ria est?o dispostas no atual C?digo Civil em seus artigos 1798 e 1799.

Com base nos artigos supra referidos, podemos afirmar que nem todo herdeiro est? legitimado para receber heran?a, para ter voca??o ? necess?rio ter capacidade para receber, ou seja, estar vivo.

Tal condi??o ? aplic?vel tanto da sucess?o leg?tima como na testament?ria.

Ainda sobre a legitimidade para receber, existem ainda alguns impedimentos legais espec?ficos para a testament?ria, dispostos incisos I, II, III e IV do artigo 1801 do C?digo Civil, que determina em quais condi??es n?o podem ser nomeados herdeiros nem legat?rios

Sobre o testamento, podemos afirmar que ? um instrumento jur?dico que possibilita uma altera??o na ordem de voca??o heredit?ria. Quando ocorre o falecimento sem que o ?de cujus?, tenha providenciado um testamento endere?ando a algu?m com legitimidade a parte dispon?vel, (ab intestato), a lei ir? definir a ordem de voca??o heredit?ria.

3- A ordem de voca??o heredit?ria:

O artigo 1.829 do C?digo Civil disp?e acerca da ordem de voca??o heredit?ria:

?A sucess?o leg?tima defere-se na ordem seguinte:

I ? aos descendentes, em concorr?ncia com o c?njuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunh?o universal, ou no da separa??o obrigat?ria de bens; ou se, no regime da comunh?o parcial, o autor da heran?a n?o houver deixado bens particulares;
II ? aos ascendentes, em concorr?ncia com o c?njuge;
III ? ao c?njuge sobrevivente;
IV ? aos colaterais.?

A posi??o do c?njuge sobrevivente na ordem de voca??o heredit?ria ? nova, pois foi alterada no atual C?digo Civil que tamb?m prev? as diversas condi??es em que o c?njuge sobrevivente ? chamado ? sucess?o.

C?njuge sup?rstite ? o c?njuge que sobreviveu ao morto e que dele n?o se encontrava separado, nas hip?teses e condi??es enumeradas no artigo 1.830 do C?digo Civil; por?m nem todo c?njuge que sobrevive ao morto ? seu herdeiro.

?Artigo 1.830 ? Somente ? reconhecido direito sucess?rio ao c?njuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, n?o estavam separados judicialmente, nem separados de fato h? mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa conviv?ncia se tornara imposs?vel sem culpa do sobrevivente?.

O atual ordenamento jur?dico determina como regra geral que a voca??o heredit?ria ? realizada por classes: descendentes, ascendentes em concorr?ncia com o c?njuge, e colaterais, em chamadas sucessivas e excludentes.

Na aus?ncia destes, o Estado recolhe a heran?a, por?m n?o podemos consider?-lo como tendo qualquer tipo de voca??o heredit?ria, pois, n?o participa da Saisine, e somente com a senten?a judicial de vac?ncia tramitada e julgada ? que os bens s?o incorporados por ele.

Foi atribu?do atrav?s da Lei 8.049/90 que os Munic?pios e o Distrito Federal ter?o o direito de receber os valores determinados em fun??o de terem melhores condi??es de administrar os bens e regulamentar suas finalidades que por for?a de Lei, devem ser direcionadas para fins educacionais.

4- Sucess?o dos descendentes:

A Lei ao nomear os descendentes como os primeiros na ordem da sucess?o demonstra claramente a op??o pela ordem natural e pelos v?nculos afetivos, que sem sobra de d?vidas ? maior perante os descendentes.

Na classe dos descendentes ocorre o direito de representa??o, que possibilita igualar a atribui??o da heran?a aos descendentes de cada filho morto, (artigo 1.851 do C?digo Civil). A heran?a ser? atribu?da por cabe?a, ou por estirpe, e seu requisito fundamental ? o falecimento do ascendente imediato anterior, excetuando os casos de exclus?o por indignidade, artigo 1.599 do C?digo Civil.

? importante destacar, que tamb?m os filhos ileg?timos e adotivos s?o contemplados nesta classe sucess?ria, conforme determina a Constitui??o em vigor:

?os filhos, havidos ou n?o da rela??o do casamento ou, por ado??o, ter?o os mesmos direitos e qualifica??es, proibidas quaisquer designa??es discriminat?rias relativas a filia??o.?

5- Sucess?o dos ascendentes:

Quando n?o ocorre a exist?ncia de descendentes em qualquer grau, os
ascendentes s?o chamados a sucess?o e, conforme o artigo 1.829,II do C?digo Civil, concorrem juntamente com o c?njuge, que ser? de um ter?o da universalidade se concorrer com ascendente em primeiro grau.

Na aus?ncia dos pais vivos ou legitimados a receber a heran?a, ocorre a divis?o em duas linhas, a paterna e a materna, com o resguardo da metade para o c?njuge, (artigo 1.836,? 2?).

6- Sucess?o do c?njuge sobrevivente:

Conforme determina o artigo 1.790 do C?digo Civil, o companheiro participa da heran?a na condi??o de herdeiro necess?rio, e nos termos do artigo 1.561 do C?digo Civil, na anula??o do casamento, o c?njuge de boa-f?, reconhecida a putatividade, n?o perde a condi??o de herdeiro.

Como herdeiro necess?rio, o c?njuge sobrevivente n?o concorre com os descendentes se for casado com o falecido no regime de comunh?o universal ou no de separa??o obrigat?ria.

Quando ocorrer a concorr?ncia com os descendentes, a parte do c?njuge n?o pode ser menor que a quarta parte da heran?a. Quando n?o existirem descendentes, o c?njuge ir? concorrer com os ascendentes, e na falta de ambos, ser? considerado herdeiro universal.

? considerada como entidade protegida a uni?o est?vel do homem e da mulher, artigo 226,? 3? da Constitui??o Federal, portanto tem os mesmos direitos do casamento civil.

Ainda sobre os direitos sucess?rios do c?njuge, ? resguardado o direito real de habita??o, e se o companheiro estiver na posse e administra??o dos bens do esp?lio, caber? a ele requerer a abertura do invent?rio, (Lei 9.278/96 e artigo 987 do CPC).

7- Sucess?o dos colaterais:

At? o quarto grau, os colaterais ser?o chamados, isto quando n?o existir c?njuge legitimado na forma prevista no artigo 1.830 do C?digo Civil.

Na classe dos colaterais tamb?m os mais pr?ximos excluem os mais distantes, existindo nesta classe o direito de representa??o ? limitado aos filhos de irm?os pr?-mortos.

Bibliografia:

Direito civil: direito das sucess?es / Silvio de Salvo Venosa ? 8. ed. ? S?o Paulo : Atlas, 2008.(Cole??o direito civil; v.7);

Lei n? 10.406 de 10 de janeiro de 2002, C?digo Civil;

Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil / 1988

Universidade Ribeir?o Preto ? UNAERP.
Curso de Direito ? 9? semestre/2011

Trabalho de Direito Civil ? Sucess?es
Professor Jo?o Batista de Araujo Jr.

Eduardo Nesi Curi
C?digo 751.803

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Voca??o Heredit?ria publicado 26/04/2011 por Eduardo Nesi Curi em http://www.webartigos.com

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Eduardo Nesi Curi, 56 anos, administrador de empresas,p?s graduado em gest?o empresarial e gest?o de agrineg?cios na FGV, cursando 9 semestre de direito na Universidade de Ribeir?o Preto.

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Administração de condomínio edilício

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Home > Direito > Administração do Condomínio Edilício Administração do Condomínio Edilício Editar Artigo | Publicado em: 24/02/2011 |Comentário: 0 | Acessos: 79 |

A administração do condomínio é legalmente exercida pelo síndico, no cumprimento dos poderes de representação e das funções administrativas, cumprindo e fazendo cumprir a Convenção, definidas no art. 1.341 do Código Civil.

 Ora, seja em condomínio de edifício complexo, com multiplicidade de pavimentos e cada qual com grande número de unidades autônomas, seja em uma edificação elitizada contendo menor numero de grandes unidades, a administração se apresenta como uma tarefa não-fácil, que tem, no entanto, a possibilidade de ser grandemente facilitada pela capacidade de dialogo, pelo exercício de uma gestão transparente do síndico, sem omissão ou desvio de conduta que, aliás, o isenta de eventual responsabilidade civil por danos.

 Um síndico que, por exemplo, descreve, por exigência legal, item por item das verbas orçamentárias estabelecidas nas previsões e assim as submete a discussão e aprovação pela assembléia geral, e que igualmente nos lançamentos da receita e das despesas apresentada mensalmente, em anexo ao boleto de pagamento, registra cada receita ou despesa no seu item ou verba própria, terá, em princípio, uma gestão louvada pelos condôminos e contribuirá para que as  inadimplências, se ocorrem  o façam unicamente em relação a efetiva incapacidade de pagamento e nunca como movel  de pretenso desagravo,  que como lamila de dois gumes, prejudica não só arrecadação, como também e principalmente ao condômino que elegeu a via equivocada para sua manifestação.

 No entanto, se ao contrario, se, por exemplo, o lançamento de um "custeio de obra" for lançado sob a rubrica de "Despesas Ordinárias", ou vice-versa, um condômino ao qual não lhe resta tempo e/ou conhecimento para analise aprofundada, vai encontrar disparidade entre as verbas aprovadas e a efetivação das despesas ou gastos, de onde pode classificar de "desmandos administrativos".

   Demais disso, como o síndico de condomínio edilício, em raras exceções, não exerce a tarefa profissionalmente, mas o faz por dedicação aos interesses da sua coletividade condominial, não sem usurpar, obviamente, tempo precioso de sua atividade ordinária ou ao seu merecido descanso, mediante remuneração ou por notável prestação relevante pelo executante da função, disciplina o § 2º o referido art. 1.348 do CCB, (reconhecendo, por vezes, necessidade, carências), que "o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."

No entanto, é pertinente notar, que para que a transferência de poderes ou funções administrativas do síndico atinja o patamar exitório, sem danos para o condomínio, é indispensável que a escolha da administradora recaia sobre pessoa física ou jurídica, que reconhecida pela assembléia geral, como idônea, detentora de inquestionável capacidade técnica, conhecimento a que se chega, obviamente, mediante pesquisas junto ao rol de clientes daquela, sem prejuízo do exame da estrutura da empresa de administração proposta, procurando saber da sua inscrição no Conselho Regional de Administração ou se possui nos seus quadros administrador responsável, como contador habilitado.

Cuidados como esses são necessários a impedir que eventuais pseudo-administradores, sem qualificação ou fantasmas venham assumir seu condomínio,com os danos que conhecemos.

Ora, enquanto um síndico pode ser eventualmente leigo em administração, a administradora de condomínio, a quem pode transferir seus poderes ou funções não pode dispensar-se de sua ampla capacitação.

Ora, entre as funções do terceiro que assume funções do síndico, subsiste uma maior preocupação, pois, se na verdade, na empresa produtora de bens, a função do administrador é otimizar a produtividade e o nível dos lucros, na administração de condomínio a demanda imperiosa é da otimização da receita e a racionalização das despesas.

A indagação imediata do observador é: como se pode otimizar a receita condominial, enquanto se quer racionalizar custos?

Sabe-se, de um lado, que a queda da arrecadação de condomínio pela inadimplência, ocorre mais da insatisfação do condômino com o que considera "desmandos administrativos" do que da sua eventual incapacidade de adimplir e isto pode comprovar-se, pois, uma vez afastado o síndico por irregularidades e assumida a função por outro, a inadimplência é logo abolida, como dita a experiência.

No tocante às despesas e custos do condomínio, o bom senso de não realização de projetos, sem prévio estudo da sua viabilidade econômica, bem como da prudência de adiar projetos que não sejam prioritários, como, ainda, a instituição de reservas para emergências, é de grande importância para uma administração alicerçada nos princípios de racionalização.

Inquestionavelmente uma assessoria de administração escolhida pela sua capacitação pode otimizar a receita do condomínio, tal como prevista, pela orientação idônea junto ao síndico e demais membros do "Conselho de Administração, levando-os a imprimir ações e unicamente amparadas pela convenção e pelo disciplinamento legal, mediante decisão por quorum competente que capaz de engajar todos na luta pelo alcançamento do objetivo proposto e que impeça qualquer condômino de se omitir na sua contribuição

Também, não é demais lembrar o brocardo "quem paga mal, paga duas vezes". Nossa observação pessoal em auditorias fiscais anteriormente feitas indica a necessidade de exigir-se certidões negativas periódicas, pois, determinados agentes terceirizados fazem requisição de verbas para pagamento, por exemplo, de INSS, FGTS, IR, etc., que o cliente arquiva como comprovante, esquecendo-se de reclamar pelo competente recibo de recolhimento da contribuição ou tributo, não sem o risco de ter-se que refazer o pagamento reclamado então pelo Fisco.

Outra observação feita por todos os especialistas é que a auto-gestão, por vezes escolhida para minimizar custos, não obstante se prestar para tal, pode implicar na concentração de poder do síndico que, por vezes, faz acumular a sua função com a de administrador e que, em casos de realização de obras, por exemplo, ascende à condição de coordenador das mesmas, ademais remunerado em relação a cada qual etc. que possibilita irregularidades administrativas, decisões nitidamente ditatoriais, com a conseqüente queda da arrecadação pela falta de estimulo a demais condôminos.

Assim um síndico com perfil adequado, assessorado por uma administração competente ou por um contador habilitado, pode trazer engajamento de todos os condôminos, otimização da receita, racionalização das despesas e, em fim, paz no condomínio!

 

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Home > Direito > Da Omissão de Socorro Da Omissão de Socorro Editar Artigo | Publicado em: 20/03/2011 |Comentário: 0 | Acessos: 54 |

O artigo 135,CPB,faz menção ao fato de que qualquer pessoa que observa outrem necessitar de ajuda,seja pessoa abandonada ou extraviada,pessoa em grave e iminente perigo,tem o dever não só jurídico como também moral de agir.O crime é omissivo próprio,ou seja não observamos no polo ativo a figura dos garantes,que estão elencados no artigo 13,parte geral,parágrafo segundo do Código Penal Brasileiro.

Trata-se de crime doloso,havendo morte ou lesão grave o crime passa a ser preterdoloso ou preterintencional,ou seja,há dolo na inicial e culpa na final.

Não é cabível o perdão judicial,o crime não admite a culpa.

A ação penal é pública incondicionada,ou seja ,não existe necessidade de representação da vítima.Temos que observar que o socorro pode ser prestado na forma mediata e imediata,e que não pode haver risco pessoal para o sujeito ativo na prestação do auxílio .E como seria a forma mediata?

Bem,o sujeito deve ligar para o Corpo de Bombeiros,SAMU.Não é recomendável que o sujeito ativo mexa na vítima por conta de possíveis lesões ou agravamento de outras , se já houverem.

Se o agente der causa culposamente a um acidente deverá responder por homicídio culposo,conforme nos ensinam as ilustres doutrinas penalistas.

A omissão de socorro não admite conatus .

Trata-se de delito não transeunte e que funciona em algumas situações como delito subsidiário do crime de homicídio.A vítima é o objeto material,enquanto o objeto jurídico é a vida,a incolumidade física.

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Professora universitária  de Direito da PUC GOIÁS e FAC LIONS,nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Especialista em Docência Universitária,pela UCAM,RJ.Graduada em Direito pela PUC GOIÁS.Professora membro de  bancas de monografias jurídicas.Autora de vários artigos jurídicos na Webartigos,textos/comentários publicados no jornal O Popular.Mestranda na área de Direito.

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A doutrina dos deveres fundamentais, em especial o dever fundamental de pagar imposto, fundado no dever de solidariedade social, fora por tanto tempo preterida no mundo jurídico. Numa sociedade de riscos, como a nossa atualmente, impera o dever de solidariedade, que impõe a responsabilidade por arcar com os custos dos direitos fundamentais a todos os cidadãos, na medida de sua capacidade contributiva. Pretendemos por esta traçar alguma linhas sobre tão rico e pouco explorado tema.

Por: Marcello Fernandes Leall Direito> Direito Tributáriol 29/01/2011 lAcessos: 120 HUMBERTO MATIAS FERREIRA DA NÓBREGA Direitos E Deveres Dos Jornalistas

DIREITOS E DEVERES DO JORNALISTA.Sempre que falamos em Direitos e Deveres das pessoas, nos deparamos com a aceitação maior dos Direitos, já que, dever poucos aceitam. Portanto, vamos entender no decorrer do curso a diferença dos temas e como percorrer nas nossas leis de forma mais ampla, sempre buscando na legalidade a compreensão necessária.

Por: HUMBERTO MATIAS FERREIRA DA NÓBREGAl Direitol 17/08/2009 lAcessos: 1,007 Antonio Paiva Rodrigues DEVER HUMANO

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e promulgada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. É do nosso conhecimento que todos os deveres requerem direitos, e onde estão os deveres na Declaração Universal dos Direitos Humanos? Que os Direitos Humanos e os responsáveis por eles definam e executem o que estabele a ONU (Organização das Nações Unidas). São trinta artigos que deveriam defender os humanos direitos. "Considerando que o re

Por: Antonio Paiva Rodriguesl Crônicasl 15/12/2010 lAcessos: 41 Ruben Zevallos Jr. Muitos Direitos E Poucos Ou Nenhum Dever

O Brasil é um pais cheio de controvérsias, temos diversas coisas fantásticas, leis, estatutos e até a constituição que visam proteger o cidadão comum entre tantas coisas, mas não existe nada, fora a obrigação com o fisco, nada que nos obrigue a ser honestos, estudarmos, sermos bons filhos e bons pais.

Por: Ruben Zevallos Jr.l Notícias & Sociedade> Cotidianol 24/01/2009 lAcessos: 151 André Marques de Oliveira Costa A Saúde É Direito De Todos E Dever Do Estado

Diariamente, os meios de comunicação divulgam o descaso do Poder Público com quem necessita de atendimentos básicos de saúde, evidenciando-se a incapacidade do Estado no tocante ao cumprimento de um dever constitucional e direito social de todos os cidadãos (CF, arts. 6º e 196).

Por: André Marques de Oliveira Costal Direitol 22/02/2009 lAcessos: 4,713 lComentário: 1 Carlos Santos Medicamentos - Os deveres dos Estados

Os Estados devem fazer todo o possível para assegurar que os medicamentos existentes sejam disponibilizados em quantidades suficientes dentro do âmbito de suas jurisdições. Por exemplo, eles provavelmente terão que utilizar alguns dos mecanismos de flexibilização da propriedade intelectual, previstos no Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (conhecido como TRIPS), promulgando e aplicando leis internas que permitam a licença compulsória.

Por: Carlos Santosl Saúdel 19/08/2010 lAcessos: 31 Edmar Torres Alves O Dever Ou O Amor De Pregar

Nos momentos finais de sua permanência na terra, Jesus nos comissionou para o "ide": fazer discípuos, ensinar; pregar; testemunhar da Sua Palavra. É nossa missão fazê-lo, com o objetivo de que todos sejam salvos, conforme a vontade de Deus. Nossa missão é só pregar, e não converter as pessoas; isso é a parte do Espírito Santo. Salvar do pecado, e salvar da ira vindoura, da grande tribulação, da qual falou Jesus. Não evangelizando, e alguém poderia ter ouvido, e não ouviu, a culpa é nossa.

Por: Edmar Torres Alvesl Religião & Esoterismo> Evangelhol 04/04/2010 lAcessos: 148 INFIDELIDADE CONJUGAL E RESPONSABILIDADE CIVIL – O Dano Advindo do Descumprimento do Dever de Fidelidade no Casamento

O presente artigo visa discutir, no âmbito da Responsabilidade Civil, o dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges, expresso em lei. Após uma análise do conceito de casamento, instituição contratual, parte-se para a observação do seu dever de fidelidade e a necessária diferenciação entre traição e adultério, aquela abrangendo este. Por fim, há a justificada defesa da responsabilização do cônjuge infiel, pelo dano moral causado ao cônjuge traído, e sua possível reparação.

Por: ANA ELISA DA SILVAl Direito> Doutrinal 30/05/2010 lAcessos: 1,028 Adilson Miranda Miranda Mais uma abordagem sobre o controle externo da magistratura

O povo brasileiro passa por um momento muito difícil, tendo que enfrentar toda a sorte de dificuldades, quer nas questões dos seus valores morais, quer na sustentação institucional, quer no aspecto social, dentre tantos outros. No momento, trataremos de um assunto que diz respeito a aspectos da cidadania, que é o da prestação jurisdicional no Estado Brasileiro.

Por: Adilson Miranda Mirandal Direitol 26/04/2011 Empregabilidade e Mercado de Trabalho de Pessoas com Deficiência

Há algum tempo, quem atua junto ao segmento da pessoa com deficiência, busca sua inserção profissional e inclusão social, porém ainda ocorrem divergências entre a teoria e a prática. É preciso humanizar e sensibilizar a sociedade para o acolhimento das pessoas com deficiência, para serem vistos como seres humanos, com limitações, mas, assim como qualquer indivíduo, com potencialidades e dificuldades. Com isto, podemos evitar situações conflitantes e práticas discriminatórias.

Por: Talita Cristina Silva Oliveiral Direitol 24/04/2011 A Formação do Estado Brasileiro - Uma Abordagem Sumária

A criação do Estado Brasileiro é tema que remete a uma seara de discussões, pois envolve, sob várias óticas, diferentes abordagens que se encaixam nas várias definições acerca do assunto. Na realidade, não se quer aqui, estabelecer um conceito, mas apenas explanar sumariamente a trajetória do Estado em questão.

Por: Rogério de Jesus Santosl Direitol 22/04/2011 O princípio da primazia da realidade como instrumento da boa-fé objetiva, da tutela da confiança e da igualdade substancial na relação de emprego

O presente artigo trata do estudo do princípio da primazia da realidade dentro do ramo do Direito do Trabalho, apresentando os fundamentos e as consequências práticas dessa norma principiológica trabalhista, a incidência dela tanto em favor do empregado quanto do empregador, bem como a relação do referido princípio com a tutela da confiança e os preceitos constituicionais da boa-fé objetiva e da igualdade substancial.

Por: Guilherme Nunesl Direitol 17/04/2011 lAcessos: 11 Estado de Natureza

"Estado de Natureza é o estado primitivo.A civilização é incompatível com o estado de natureza,ao passo que a lei natural contribui para o progresso da Humanidade."

Por: Lídia Chaves Guedes Barretol Direitol 16/04/2011 lAcessos: 23 Jbs: distribui $ para política e prejuizo ao investidor

Uma empresa, quando abre o seu capital e capta recursos na BOVESPA, está dizendo para todos os investidores: "comprem ações da companhia que você terá lucro!"

Por: Nacir Salesl Direitol 15/04/2011 lAcessos: 17 Adilson Miranda Miranda O advogado

O advogado se confunde com alguém que, assumindo o patrocínio da causa de outrem, ao lado deste se coloca como que tomando as suas dores, vivendo o seu drama e indo com o seu cliente até o fim, não importando qual seja o problema que o mesmo esteja enfrentando.

Por: Adilson Miranda Mirandal Direitol 14/04/2011 lAcessos: 13 Direito e Ética

Comportamentos de cada sociedade são peculiares.O comportamento ético e moral varia de pessoa para pessoa.Cada individuo tem seu conceito do que é ético e moral

Por: Lídia Chaves Guedes Barretol Direitol 12/04/2011 lAcessos: 21 Infanticídio

O delito de infanticídio é mais complexo do que se imagina.

Por: kelly Moura Oliveira lisital Direito> Doutrinal 11/02/2011 lAcessos: 171 A responsabilidade estatal frente a criminalidade

O Estado deve garantir ao cidadão segurança,assegurando-lhes seus direitos.Cabe ainda ao Estado aplicar o ius puniendi,respeitar o princípio da humanidade e da anterioridade,vigentes na legislação penal brasileira.Atualmente estuda-se a possiblidade de colocar os presos em liberdade .

Por: kelly Moura Oliveira lisital Direitol 09/02/2011 lAcessos: 23 Adicionar novo comentário Seu nome: * Seu Email: if($.cookie("screen_name")) { $('#not_logged_in').hide(); } Comentário: *   document.write(''); O código de verificação:* * Campos obrigatoriós Publicar

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MPF denuncia economista da rede de pornografia infantil internacionais envolvida na

REDA BAHIADa-29/04/2011-18 h 48

O MPF-BA (Ministério Público federal do Rio P na Bahia) condenou um economista Baiano para obter e espalhar sobre as imagens de Pornogr do endereço de Internet com área para crianças. As imagens foram espalhar ses 78 PA enviada aos membros de uma rede.

Leia mais:
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Justiça para condenar o homem a cinco anos de prisão por pornografia infantil na Internet

Quem estudou lá Aram e 2006 na cidade de San Francisco, no estado do Texas, nos Estados Unidos. No momento que do FBI (Bureau Federal de investigação) começou a investigar uma mensagens de pornografia infantil chamado Ranchi. Não havia nenhum Brasil ent que foi o local do crime.

As autoridades competentes foram notificadas, e em 2007, a cia República Federal de Pol descobriu uma rede através da Internet joguei e editado arquivos com Pornogr de Conte com área para crianças. Sobre tr s mil rios USU rede fora identificado em 78 PA ses. Destes, houve 224 no Brasil. Ent para o carrossel chamado Opera iniciados.

Também em 2007, 12 ficar se a ria Tribunal judicial do Distrito Federal confirmou uma pesquisa e apreendeu vários computadores. Entre os equipamentos encontrados computador denunciou. Crianças em Pornogr de imagens de computador encontrado zona.

O MPF foi o den em Dezembro de 2010 e necessários, sua condenação do economista. O criminoso está em andamento, aguardar a decisão do poder judiciário.

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CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

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FACULDADE ANHANGUERA BRAS?LIA
COORDENA??O DO CURSO DE DIREITO

RENATA GOMES MUNIZ DE OLIVEIRA

CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Taguatinga
2011
Renata Gomes Muniz de Oliveira

CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Trabalho de conclus?o de curso apresentado ? Coordena??o de Direito da Faculdade Anhanguera de Bras?lia/DF para obten??o do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Eliete

Taguatinga
2011

Sum?rio
1. TEMA: 4
1.1. Crimes de Lavagem de Dinheiro 4
1.2. DELIMITA??O DO TEMA: 4
1.3. Crimes de Lavagem de Dinheiro: Efic?cia da Lei n?. 9.613/98. 4
2. PROBLEMATIZA??O 4
3. JUSTIFICATIVA 5
4. OBJETIVOS: 6
4.1. Objetivo Geral 6
4.2. Objetivo Espec?fico 6
5. METODOLOGIA 7
6. REFERENCIAL TE?RICO 8
7. ESTRAT?GIA DE A??O 10
8. CRONOGRAMA 11
9. SUM?RIO PROVIS?RIO DO TRABALHO FINAL 12
REFER?NCIAS BIBLIOGR?FICAS 13

PROJETO DE PESQUISA
1. TEMA:
1.1. Crimes de Lavagem de Dinheiro
1.2. DELIMITA??O DO TEMA:
1.3. Crimes de Lavagem de Dinheiro: Efic?cia da Lei n?. 9.613/98.
2. PROBLEMATIZA??O
A Lei n? 9.613/98 ? Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, nos moldes em que foi criada, ? eficaz, levando em considera??o que o crime pode ser definido como crime de colarinho branco?
As diretrizes tra?adas pela citada lei est?o se concretizando ou esta ? uma norma que existe apenas no papel?
Combater as atividades que d?o origem a lavagem de dinheiro seria um meio adequado para minimizar a pr?tica deste crime ?

3. JUSTIFICATIVA
No Brasil, de acordo com o posicionamento doutrin?rio e com a jurisprud?ncia, ? poss?vel inferir que alguns criminosos n?o est?o sendo punidos, deixando margem para o questionamento sobre a efic?cia da Lei em quest?o.
Observa-se em contrapartida, que o problema da lavagem de dinheiro, pr?tica criminosa que afeta a popula??o mundial em pa?ses desenvolvidos ? severamente combatido e punido.
Por ser um problema social, deve-se verificar com rigor a aplica??o da Lei no Brasil. ? necess?rio verificar todos os meios adequados e vi?veis para combater os crimes de tr?fico de drogas e de armas que s?o os principais meios de lavagem de dinheiro.

4. OBJETIVOS:
4.1. Objetivo Geral
Provocar a reflex?o sobre as vertentes do crime de lavagem de dinheiro, buscando identificar meios de diminuir a impunidade de todos aqueles que vivem de um dinheiro oriundo de tais praticas il?citas. A Lei 9.613/98 tem como objetivo tentar diminuir e combater as impunidades.
Na jurisprud?ncia ? poss?vel encontrar casos concretos, como o do Fernandinho Beira Mar e do banqueiro Daniel Dantas, casos que ser?o discutidos no desenrolar da pesquisa.
4.2. Objetivo Espec?fico
O objetivo especifico se traduz em esclarecer como acontece o crime de lavagem de dinheiro, quando foi que o Judici?rio brasileiro deu o primeiro passo no sentido de combater a lavagem de dinheiro oriundas de pr?ticas il?citas.
Ser? explorado o posicionamento dos doutrinadores e apontado o principal ?rg?o respons?vel pelo combate ao crime de lavagem de dinheiro.

5. METODOLOGIA
O direito, sendo uma ci?ncia t?o din?mica, na qual prepondera os fatos e valores sociais que d?o origem a norma, ? extremamente rico para desenvolvimento de trabalhos monogr?ficos.
Escolher e discorrer sobre um tema, seja em qualquer dos ramos do direito, ? possibilitar estudos mais aprofundados, analisando n?o s? a lei, mas estudos de casos concretos, verificando o entendimento doutrin?rio e jurisprudencial acerca do assunto.
Desta forma, para elabora??o da presente monografia ser? utilizado o m?todo de abordagem dedutivo, que ? um caminho das consequ?ncias, ou seja, do geral para o particular, que leva ? conclus?o.
Por isso, ser? realizada uma pesquisa partindo-se da consulta ? Constitui??o Federal, ? Lei 9.613/98, ?s leis esparsas que tratam sobre o tema, ao entendimento doutrin?rio e jurisprudencial com rela??o ao crime de lavagem de dinheiro e todos os outros a ele conexos.
Quanto aos m?todos de procedimento, ser?o utilizados o bibliogr?fico, o documental, o monogr?fico e o anal?tico. Deste modo, o desenvolvimento ser? composto de pesquisa bibliogr?fica, por meio da an?lise de normas, doutrinas e jurisprud?ncias.

6. REFERENCIAL TE?RICO
A pesquisa que se prop?e a fazer tem como objetivo analisar a aplica??o da Lei n?. 9.613/98 ? que trata sobre o Crime de Lavagem de Dinheiro. Sabendo que o Estado ? o detentor do poder-dever de zelar pela seguran?a dos indiv?duos, e sendo o crime em comento um problema social e financeiro que vem ganhando espa?o na esfera criminal, a sua reprimenda deve ser imediata e eficaz, punindo de forma severa todo aquele que incorra no tipo penal descrito.
Para dar seguimento ao trabalho, por meio da pesquisa doutrin?ria e da an?lise da Lei supracitada, observou-se que o crime de lavagem surge de um processo, onde o criminoso necessita transformar o dinheiro proveniente de atividades ilegais, isto ?, dinheiro proveniente de outro crime, em dinheiro com uma apar?ncia legal. Tal pr?tica criminosa, pela sua complexidade, geralmente envolve v?rias transa??es. O que o criminoso busca ? ocultar a verdadeira origem dos ativos financeiros que est?o em seu poder, de forma que tais valores possam ser utilizados sem qualquer m?cula, para n?o comprometer os agentes, nem a atividade criminosa, que geralmente ? bastante lucrativa. O que na realidade existe ? uma camuflagem de crimes. ?Lava-se?, ?torna-se limpo? um dinheiro sujo que ? proveniente de um crime, com a pr?tica de outro crime.
Expressivo tem sido o aumento na pr?tica dos crimes de lavagem de dinheiro em todo o mundo. Por ser uma esp?cie de crime que atravessa as fronteiras, os pa?ses t?m trabalhado em conjunto na busca de encontrar medidas eficazes que combatam a a??o dos criminosos. O Brasil aderiu ?s pol?ticas internacionais e tem empenhado grandes esfor?os na batalha contra tais crimes, participando de encontros internacionais na qual s?o abordados temas que envolvem os crimes contra a administra??o p?blica e o sistema financeiro, na busca de qualificar seus agentes e torn?-los capazes de identificar e punir os transgressores da Lei.
O Legislador Brasileiro ao criar a Lei 9.613/98, objetivou coibir n?o s? a lavagem de dinheiro mais tamb?m todos os crimes conexos a ele, pois como foi dito anteriormente e conforme destaca a doutrina, o crime de lavagem de dinheiro ? um crime complexo, que faz parte de processo, que inicia na pr?tica de um crime como por exemplo de tr?fico de drogas, de extors?o mediante sequestro, crimes contra a administra??o p?blica nacional e internacional, cujo dinheiro arrecadado ? tido como ilegal, e que necessita tornar-se legal, ?limpo?, para circular normalmente na economia. Por isso que o crime de lavagem de dinheiro est? diretamente ligado a um crime antecedente.
Deste modo, a consulta doutrin?ria e o entendimento da jurisprud?ncia ser?o o norte da presente pesquisa, servindo de refer?ncia e embasamento para a produ??o deste trabalho.

7. ESTRAT?GIA DE A??O
o Revis?o bibliogr?fica sobre o tema proposto;
o An?lise de casos concretos em tramite no judici?rio brasileiro;
o Compor breve gloss?rio de termos t?cnicos;
o Comparar termos chaves;
o Apresentar relat?rios semanalmente;
o Reunir-se semanalmente com o professor orientador;

8. CRONOGRAMA
o mar?o de 2011:
- Consulta da bibliografia a ser utilizada e reuni?o de artigos que ser?o usados como apoio do projeto;
o Primeira semana de abril 2011:
- Entrega do Projeto de Pesquisa;
o Abril de 2011:
o Apresenta??o semanal do relat?rio parcial ao professor orientador;
o Maio de 2011:
- Entrega do texto final;
o Junho de 2011:
- Defesa oral do trabalho perante a banca examinadora.

9. SUM?RIO PROVIS?RIO DO TRABALHO FINAL
Introdu??o
Conceito
- Crime de lavagem de dinheiro
Origem hist?rica da express?o
Normas e conven??es de combate ao crime de lavagem de dinheiro
- Conven??o de Viena 1988
- Conven??o de Estocolmo 1990
- Conven??o de Palermo 2000
Crimes mais usados para lavagem de dinheiro
- Tr?fico de drogas e de armas
- Extors?o mediante seq?estro
- Sonega??o fiscal
COAF
Conclus?o
Refer?ncia bibliogr?fica

REFER?NCIAS BIBLIOGR?FICAS
Bonfim, M?rcia Monassi Mougenot; Bonfim, Edilson Mougenot. Lavagem De Dinheiro, 2? Ed. S?o Paulo: Malheiros, 2008.
Callegari, Andr? Luis.Lavagem De Dinheiro. S?o Paulo: Manole, 2007.
Callegari, Andr? Luis. Direito Penal Econ?mico e Lavagem de Dinheiro: Aspectos Criminol?gicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
Castellar, Jo?o Carlos.Lavagem de Dinheiro: A Quest?o do Bem Jur?dico. Rio De Janeiro: Revan, 2004.
Castellar, Jo?o Carlos.Lavagem de Dinheiro. Rio de Janeiro: Revan, 2004.Sanctis, Fausto Martin de. Lavagem de Dinheiro: Teoria e Pratica. Campinas: Millenium, 2008.
Mendroni, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. S?o Paulo: Atlas, 2006.
Rog?rio Pacheco Jord?o. Crime (Quase) Perfeito : Corrup??o e Lavagem de Dinheiro no Brasil. S?o Paulo: Funda??o Perseu Abramo, 1996.
Sanctis, Fausto Martin de. Combate a Lavagem de Dinheiro: Teoria e Pratica. Campinas: Millenium, 2008.
Silva, Cesar Antonio da. Lavagem De Dinheiro: Uma Nova Perspectiva Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

Ao usar este artigo, mantenha os links e fa?a refer?ncia ao autor:
CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO publicado 28/04/2011 por renata gomes muniz de oliveira em http://www.webartigos.com

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O recrutamento do survey of the chieftains de subs DIO Porto Alegre

RIO GRANDE REDA SULDa-24/04/2011-07 h 47

O juiz Carlos Rafael dos Santos Júnior J, RG especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que determina notificada proposta para a lei municipal de 10, o prefeito e o Presidente da C Mara de Conselho de cidade de Porto Alegre para o qual, para 30 Tagenüber o gafanhoto (direta de inconstitucionalidade) 560 / 2008.

Que foi do procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga argumentou que o bem conhecido Pius Príncipe posse expectativas sobre a necessidade do subs Dios de cada legislatura para a subsequente e antes da eleição, a escolha para suas posições fixo propostas.

Leia mais:
OAB é o nono no STF contra a ex-governadores canetas
MP questiona a constitucionalidade de subs DIO dos conselheiros do SP
Erundina quer referendo aumentar Salt River de membros

De acordo com a ADIN, "a lei foi sancionada e s PA publicado o local selecionado leva-lo-2008".

O procurador também observou que a lei sofre de material de notícias de v, ajudando o subs Dios régua custa tanto ao Presidente dos vereadores municipais C Mara, como para cada vereador, valores, através da integração de subs DIO mensalmente, extrapolar o limite máximo.

AP por Odo da instrução que gafanhoto é trazido para o rio da RG Plen especiais TJ RS, feita de 25 juízes para julgamento.

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Possibilidade de fixação de vitória na fase Liquidatória

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Possibilidade de Fixação dos Lucros Cessantes na Fase Liquidatória Artigonal.com - Diretório de artigos gratuitos Diretório de Artigos Gratuitos Porque publicar artigos? Autores Populares Artigos Populares  AResponde Publicar Artigos Login Login via Login via Facebook Cadastro Olá área do Autor Saír if($.cookie("screen_name")) { $('#logged_in_true li span').html($.cookie("screen_name").replace(/\+/g,' ')); $('#logged_in_true').css('display', 'block'); $('#top-authors-tab').css('display', 'none'); } else { $('#logged_in_false').css('display', 'block'); } Email
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Home > Direito > Possibilidade de Fixação dos Lucros Cessantes na Fase Liquidatória Possibilidade de Fixação dos Lucros Cessantes na Fase Liquidatória Editar Artigo | Publicado em: 08/04/2011 |Comentário: 0 | Acessos: 16 |

Possibilidade de Fixação dos Lucros Cessantes na Fase Liquidatória

Quanto à possibilidade de apuração dos lucros cessantes em posterior fase liquidatória de sentença, temos:

Apelação Cível n. 2007.065073-4, de Sombrio Relator: Des. Eládio Torret Rocha. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO INUTILIZADO, POR MAIS DE 3 (TRÊS) MESES, PARA CONSERTO DOS DANOS FÍSICOS ADVINDOS DE SINISTRO. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS DADO QUE O CAMINHÃO ERA USADO PARA O TRANSPORTE DECARGAS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DESSE MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (grifamos).

Do corpo do presente acórdão, temos:

"(...) analisando as razões recursais, observo que o apelo da seguradora volta-se, unicamente, quanto à condenação pelos lucros cessantes, sob o argumento de que além de não poderem ser presumidos, a sua comprovação não pode ser relegada à fase de liquidação de sentença.

Acerca do assunto, Sílvio Rodrigues acentua que ‘lucro cessante é aquilo que a vítima do acidente razoavelmente deixou de ganhar. [...] Na maioria das vezes, esses lucros cessantes são os dias de serviço perdidos pelo empregado, ou a expectativa de ganho do trabalhador autônomo, demonstrada através daquilo que ele vinha ganhando às vésperas do evento danoso, e que, por conseguinte, muito possivelmente ele continuaria a ganhar não fosse o infeliz acidente' (Direito Civil, Responsabilidade Civil, Saraiva, 14. ed., v. 4, p. 219).

De se ressaltar, por importante, que muito embora a apelada não haja carreado aos autos provas suficientes a indicar, com exatidão, o montante que deixou de lucrar com os dias de paralisação do caminhão sinistrado, ainda assim é possível concluir que deixou de auferir renda em virtude do acidente. Destarte, comprovado o dano, nada mais correto do que postergar o cálculo do seu quantum debeatur para fase de liquidação de sentença."

Nesse sentido, aliás, não é outra a jurisprudência do sodalício catarinense:

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA NÃO DISCUTIDA. CAMINHÃO INATIVO POR 23 DIAS EM RAZÃO DOS DANOS. EMPRESA TRANSPORTADORA. LUCROS CESSANTES EVIDENTES. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. APURAÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO RELEGADO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA DA SENTENÇA.

"Tratando-se de empresa dedicada ao transporte de mercadorias, é conclusivo que a falta de disponibilidade de um de seus caminhões gera efeitos patrimoniais negativos, cabendo, pois, ao causador do evento danoso indenizar a vítima pela renda que deixou de auferir, a teor dos artigos 1.059 e 1.060 do Código Civil de 1916, simétricos aos artigos 402 e 403 da Novel Codificação Civil" (AC n. 2007.021364-4, de Xaxim, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 18.12.2007).

A coonestar este mesmo posicionamento, colhemos os seguintes arestos desse Tribunal: AC n. 2008.047893-9, de Guaramirim, Terceira Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Marcus Túlio Sartorato, j. em 16.09.2008; AC n. 2004.019680-6, de São Domingos, Quarta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 08.05.2008; e, AC n. 2002.003570-0, de Sombrio, Primeira Câmara de Direito Civil, Des. Rel. Henry Petry Junior, j. em 16.10.2007).2007.021364-4, de Xaxim, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 18.12.2007).

Destarte, comprovada a existência de danos – presumível, na hipótese, ante a natureza da atividade econômica desenvolvida/explorada pela Apelada – cumpre esclarecer a viabilidade de mensuração dos lucros cessantes em fase de liquidação de sentença.

Não é outro o entendimento dos demais pretórios nacionais, senão vejamos:

TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 4597897 DF

Ação de Indenização - Lucros Cessantes - Arbitramento - Fase de Liquidação da Sentença. Relator DÁCIO VIEIRA. Órgão Julgador:5ª Turma Cível. Publicação:DJU 28/10/2002 Pág.: 90

A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO IMPÕE A APRECIAÇÃO DE TAL CONTROVÉRSIA NA FASE PROCESSUAL PRÓPRIA, AO ENSEJO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA. SINISTRO. VEÍCULO. AUTO-ESCOLA. LUCRO CESSANTE.

A Turma entendeu que, demonstrada a culpa e a existência dos danos na hipótese de sinistro com veículo de auto-escola, é cabível a apuração dos lucros cessantes em liquidação de sentença (arbitramento), mediante perícia, referente ao valor da hora-aula, com dedução das despesas operacionais da auto-escola, e à quantidade semanal de aulas, por se tratar de veículo inerente à atividade da autora (arts. 82 e 1.059 do CC/1916 c/c os arts. 334, I, 335 e 368, parágrafo único, do CPC). REsp 489.195-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 23/10/2007. Fonte: Informativo STJ nº 337. Jurisprudência em Revista Ano I – n° 018

Em apertada síntese, este é o entendimento de todo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do escólio de Carlos Roberto Gonçalves, Ministro desta Corte, em sua clássica obra "Responsabilidade Civil" (5ª Ed., Editora Saraiva, pp. 401/402):

"(...)95 - Perdas e Danos - o dano emergente e o lucro cessante. A finalidade jurídica da liquidação consiste em tornar realidade prática a efetiva reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Reparação do dano e liqüidação do dano são dois termos que se completam. Na reparação do dano, procura-se saber exatamente qual foi a sua extenção e a sua proporção; na liqüidação, busca-se fixar concretamente o montante dos elementos apurados naquela primeira fase; a primeira é o objeto da ação; a segunda, da Execução, de modo que esta permanece submetida à primeira pelo princípio da ´res judicata´..."

Especificamente quanto aos lucros cessantes, continua o autor, às pp. 402/403: "...Em se tratando, porém, de lucros cessantes, atuais ou potenciais, a razão e o bom senso - assinala Giorgi - ´nos dizem que os fatos, ordinariamente, são insuscetíveis de prova direta e rigorosa, sendo, igualmente, de ponderar-se que não é possível traçar regras, a não ser muito gerais, a este respeito, o que dá lugar ao arbítrio do juiz na apreciação dos casos´."

Como diretriz, o Código usa a expressão "razoavelmente", ou seja, o que a vítima "razoavelmente deixou de lucrar", cujo sentido, segundo Agostinho Alvim, é este:

"(...) até prova em contrário, admiti-se que o credor haveria de lucrar aquilo que o bom senso diz que lucraria. Há aí uma presunção de que os fatos se desenrolariam dentro do seu curso normal, tendo em vista os antecedentes...ele (o advérbio razoavelmente) não significa que se pagará aquilo que for razoável (idéia quantitativa), e sim que se pagará, se se puder, razoavelmente, admitir que houve lucro cessante (idéia que se prende à existência mesma do prejuízo). Ele contém uma restrição, que serve para nortear o juiz acerca da prova do prejuízo  em sua existência, e não em sua quantidade. Mesmo porque, admitida a existência do prejuízo (lucro cessante), a indenização não se pautará pelo razoável, e sim pelo provado" (In: Da inexecução, pp. 188 90).

No entender de Fischer,

"não basta, pois, a simples possibilidade de realização do lucro, mas também não é indispensável a absoluta certeza de que este se teria verificado sem a interferência do evento danoso.O que deve existir é uma probabilidade objetiva que resulte do curso normal das coisas, e das circunstâncias especiais do caso concreto (In: A Reparação dos Danos no Direito Civil´, p. 48)..." (sic).

Não restando nebulosa e hermética a causa do dano, pois que reconhecido no decisório monocrático, os lucros cessantes não devem ser fustigados pelo aresto ad quem. Ao revés, é imanente que estes estejam adstritos à sorte do montante principal, ante a teoria da responsabilidade. Senão vejamos:

Responsabilidade civil - Culpa - Caracterização. Age com culpa aquele que deixa de prever o que era previsível, omitindo-se em providência que poderiam evitar o resultado lesivo (TJMG, Ac. Un. 2ª Câm. Civil. DJ 19/05/90, ementa n. 129810, BH, Rel. Des. Rubens Xavier, Adcoas 31.2000, p. 488).

Responsabilidade civil. Nexo causal. Prova do dano. O Código Civil não admite que se deixe de reparar o dano, sob o pretexto que não ficou provado o seu quantum. Provadas a existência do dano e a relação de causalidade com o ato atribuído ao responsável, não se pode deixar de indenizá-lo, ainda que sua extensão não fique demonstrada. Estabelecido que houve um dano, não pode o Juiz, por exemplo, julgar extinta a execução, mas empregar todos os recursos de seu prudente arbítrio, examinando até os indícios e presunções para outorgar a reparação ao prejudicado (TAMG - Ac. Da 4ª Câm. Civ. De 28.09.01 - ementa 43.115, Rel. Juiz Humberto de Paiva, Coad 09/1989, p. 136).

Não é plausível ou verossímil o entendimento do douto magistrado em não conceder a benesse – que nada mais é uma faculdade processual – do apuramento específico, minucioso e metódico dos lucros cessantes da Apelante em fase de liquidação sentencial.

Ora, é o consentâneo e normal entendimento dos tribunais, conquanto sua função típica e precípua de Estado-Juiz:

TJSP - Apelação: APL 994051051890 SP

Relator(a): Christine Santini Julgamento: 17/03/2010 Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Publicação: 30/03/2010

Apelação Cível e Recurso Adesivo. Ação de indenização por danos morais e lucros cessantes. Acidente provocado por descarga elétrica, em razão da queda de um poste de alta tensão no meio do pasto, causando a morte de cinco bois -Caracterização da responsabilidade da concessionária de energia elétrica por "faute du service" - Lucros cessantes - "Quantum debeatur" a ser apurado em liquidação por artigos - Reforma parcial da R. Sentença. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação e nega-se provimento ao recurso adesivo da ré.

TJSP - Agravo de Instrumento: AG 990093221624 SP

Relator(a): Ferraz Felisardo Julgamento: 14/04/2010 Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Publicação: 19/04/2010

ACIDENTE DE VEICULO - INDENIZAÇÃO -CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - LUCROS CESSANTES - COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM DEBEATUR -APURAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO - INADMISSIBILIDADE -NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VALORAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO - APURAÇÃO DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO.

TJDF - Apelação Cível: APL 307454720078070001 DF 0030745-47.2007.807.0001

Resumo: Indenização. Lucros Cessantes. Compra e Venda de Imóvel. Atraso na Entrega. Liquidação de Sentença. Valor. Reparação Proporcional. Relator(a): VERA ANDRIGHI Julgamento: 23/06/2010 Órgão Julgador: 6ª Turma Cível Publicação: 08/07/2010, DJ-e Pág. 175

INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR. REPARAÇÃO PROPORCIONAL.

I - INCABÍVEL ANÁLISE, NESTE RECURSO, SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES PORQUE A R. SENTENÇA NÃO FIXOU O QUANTUM, APENAS DETERMINOU SUA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

II - A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, É CALCULADA COM BASE NO VALOR LOCATÍCIO DE MERCADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 402 DO CC, LIMITADA À PROPORÇÃO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO COMPRADOR.

III - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

 

 

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Perguntas e Respostas Pergunte nossos autores perguntas relacionadas a Direito... Pergunte 200 Letras sobrando E o direito cívil ?Aonde fica? Acreditava que o direito brasileiro se apoiava em duas colunas. O direito civil para defender o patrimonio dos abastados e o direito penal para punir os necessitados Sou estudante(27 anos) não trabalho, sou sustentado pelos meus pais, tenho direito a justiça gratuita num processo de exec. fiscal, de um seviço que não exerço mais.Qual a lei que me assegura? Boa tarde Sgt Adilson,estou afim de fazer o curso de processos gerenciais na UNIFRAN,de Franca c/duração de 2anos.È considerado nivel superior e reconhecido no mercado de trabalho?Tbém sou PM/SP.abraç Avaliar artigo 1 2 3 4 5 Voto(s) 0 Voto(s) Feedback RSS Imprimir Email Re-Publicar Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/possibilidade-de-fixacao-dos-lucros-cessantes-na-fase-liquidatoria-4563648.html Palavras-chave do artigo: processo civil direito civil cumprimento de sentenca liquidacao Artigos relacionados Últimos artigos de Direito Mais artigos por Gustavo Henrichs Favero Bruno Henrique Andrade Alvarenga Os Juros No Direito Civil Brasileiro

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Berlusconi e Sarkozy se unem para restringir as pessoas da Europa livre

OPERA MUNDIJo Novaes-26/04/2011-22: 00

Fran do presidente Nicolas Sarkozy e o Premi italiano, Silvio Berlusconi, fez uma pausa em suas experiências no presente são a definição formal (26 / 04) e anunciou apoio à proposta, o Tratado de Schengen, para limitar a um acordo, que garante o livre fluxo de pessoas em toda a, que inclui a 25 PA ses rios europeus assinatura. Esta Convenção é o atual treinador da União Europeia como um dos pilares do conceito. O s informações ag nada de novo e Reuters e EFE media parte site.

Em uma conferência de imprensa em Roma, líderes dos dois ses PA um l, carta conjunta ao Presidente da Comissão Europeia, Portugu s Jos Manuel dur o Durão Barroso e o Presidente do Conselho Europeu anunciaram o belga Herman van Rompuy, a por favor, a possibilidade de examinar, restabelecer temporariamente o controle interno das fronteiras dos Estados-Membros. Esta revisão das fronteiras, de acordo com a imprensa, ele é apenas em circunstâncias excepcionais, sem definir o que seria este exce-lo: "estas situações devem ser definidas no futuro."

Os líderes de dois l, mas declarou que nenhum m t como a violação do Tratado. Sarkozy disse que o objetivo de uma mudança no ar Nico reforçaria Schengen. Mas quem controla Schengen (ESPA)? O Ministro do Interior? Ent que eficaz sou FA!.

No comunicado do crédito PA ses dois sobrevive que s Schengen, se ele for reformado. (H) a necessidade de considerar se temporariamente restabelecer o controlo das fronteiras em circunstâncias excepcionais (...) A UE deve garantir esta PA ses um rio extraordinário para apoiar, prioridade para aqueles que (…) para escolher o caminho da democracia retornar nós temos o direito de, esperar que nossos parceiros europeus, a rápida r coopera e eficaz na luta contra o ilegal "Migra" um compromisso para uma, o número de trechos de mensagem Porta.

Leia mais no Opera Mundi:
Fran que interrompe Lia de entrada dos trens, parar o projeto
Lê-lo e voz fazendo cooperação SIA em migração
Ele ler Conselho reconhece nacionais transições de L-bia
Organizado o italiano pede imigrantes aceitam Vaticano ilegal
Berlusconi visitar novamente fazendo SIA no meio da migração de crise ria
Berlusconi diz go away imigrantes ilegais de Lampedusa em 60 horas
A UE está a ajudar face dos imigrantes do PEI ler o Rio
UNHCR: Ele deve começar o plano em resposta a Xodo de Lia tunisianos
Cerca de 60 imigrantes da SIA a fazer desapareceram no neo Mediterr
Teme o Migra Lia ' ' história rica de PA ses árabes; Solidariedade de Refugiados ACNUR

"Se um fluxo de massa de refugiados da bia foram revisto, deve l na União Europeia em termos de um plano operacional para aceitar mecanismos de solidariedade set são específicos para a especificação de Concess antes de proteção do corpo ria temporária de que as pessoas tendo em conta a capacidade do apoio de todos os membros", especifica o texto.

Quais dez entre ele e Fran aumentar com a chegada em cio do ano, mais de 25 000 imigrantes e refugiados do Norte da África, guerras, revoltas populares e a instabilidade política e Econ MICA afetados.

O deadlock italiano Franco ocorreu como Roma passou a distribuir milhares de imigrantes de rios temporários de passaportes e seus portadores, tunisianos, Fran Pol mudou-se para a métrica antiga. Transformar Paris paragem de comboios com imigrantes em seu território no último dia 17. Os dois pressão s PA ses para projeto de rios de controle de partidos de direita politicamente extrema limite para a entrada de estrangeiros.

Hist Rico 

Um acordo multilateral para cinco membros PA ses assinou o Tratado de Schengen inicialmente pela Comunidade ent Econ de 1985 Europeu, MICA na cidade do Luxemburgo Hom NIMA. Havia necessidade, cinco anos depois que ele chamado Espa (ou região).

Na prática, o espaço Schengen como zona descontrolada Opera passagem entre a fronteira interna ou uma área livre de pessoas. No entanto, ainda necessário trânsito Rio entre esses PA ses passaporte estritamente com documentos legais para uma comunidade de n-Rio.

O ESPA composta hoje todos os PA ses da União Europeia, com excepção da Grã-Bretanha, Irlanda e Chipre, enquanto ROM NIA e membros de Bulg ria no Zukunft.Su, na Noruega e ISL ser NDIA, que a UE também m acordo, a participação do Liechtenstein e deve integrar mais rapidamente. Apenas algumas ilhas, ses assinatura isolada rios de áreas de PA e ultramarino parte do n. o de pequenos rios territórios da zona. Na prática, como enclaves M NACO, San Marino e Vaticano est o Inc....

Abundância-lo 

Artigo 23. o do Tratado, mas j Prev excepcionalmente que justificam somente uma séria ameaça à ordem pública ou p para segurança interna pode facilmente controlar Fronteiri, para um por m Odo próximos 30 dias, somente em um caso ameaça renovada persistentes. A medida teria como objectivo hooligans ou ativistas para parar de encontros internacionais oponentes c Pula. A justificação do Fran foi usada nesta rota, para evitar que os imigrantes dos comboios dele faz um loop.

O lembranças

V Spera da assinatura integrado novos novos rios da zona Schengen em Dezembro de 2007, o Presidente Barroso elogiaram grandes princípios do Príncipe que gerou o Tratado: será cerca de 400 milhões de europeus agora na posição, as liberdades mais caro s s Prince utilizar princípios: Que circula liberdade. Sites que podem ser desfeitas por esta iniciativa.

Inst mais recente seguem no Twitter



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STF impede MG está registrado no cadastro de não-realização

CADIN/REDA CAUCDa-26/04/2011-3: 51 pm

O Ministro Ayres Britto, STF (Supremo Tribunal federal) uma liminar concedida Estados que subscrevem a uni-n do Estado de Minas Gerais no Cadin/CAUC (registo que tem). Que foi assinado por um conv NIO com o INCRA (Instituto Nacional de colonização e reforma AGR ria), h 23 anos, um plano regional de reforma WG executar ria e tratamento de trabalhadores agrícolas.

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TJ de minas condena tratamento experimental Unimed fundo para pus l
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O acordo entre o Instituto e a mina foi fundado em 1987 pelo então governador do Newton Cardoso e estado como objectivo, o desenvolvimento de comum-lo e execução coordenada de PRRA (plano regional de reforma AGR ria), al m implementa o programa B Sico assentamento de trabalhadores agrícolas.

No entanto, a soma de acordo foi revertido melhorar de infra-estrutura para as comunidades rurais, as diversas catástrofes em uma região mais pobre-PA s foram afetadas, Vale do Jequitinhonha.

O estado de Minas Gerais, afirma que a utilização de parte dos aprovados recursos nas comunidades rurais através do Incra e Universidade. No entanto o TCU (Tribunal de contas o) rejeitou as contas pelo Governador Newton Cardoso irregularmente e aplicou multa de R $2600 dada. Al também ordenou o Estado, valores de p retornam fundos públicos passados do conv NIO. Os números, atualizados, gastam US $ 29 milhões. O estado alegou que o abuso encontrado ou dano, o que ele.

Estes, pelo menos o entrelaçamento ju zo Prefacial, se parece-me, curso razoável da ap que considere Vel tempo, que o estado brasileiro de Minas Gerais não é matriculados nos registos da Universidade e não-realização impede, essa nova conclusão de Aviano. Para carros lá leitura d aliviado que todas as medidas à sua disposição (incluindo em matéria judicial) cab est ao público novamente cofres trazem recursos p supostamente aplicado em desconformidade com o objectivo de conv NIO e Managerabgeschlossenen Ayres Britto é pessoalmente responsável.

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