Directus Ads

Direito Processual Penal: Das Citações - Parte II


Citação por edital (ficta): É medida de exceção, realizada após absoluta impossibilidade de realização da citação pessoal, sendo obrigatórios:

a) - nome do juiz;
b) - nome do réu ou seus sinais característicos;
c) - residência e profissão, se constare no processo;
d) - finalidade para qual é feita a citação;

e) -
juízo, o lugar, dia e hora em que o réu deverá comparecer;
f) - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa ou da sua afixação.

O edital será afixado à porta do edificio onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, se houver, devendo ser certificada pelo oficial que fizer a publicação ou certidão do escrivão.


Citado por edital, mas não comparecendo, nem constituído advogado, ficarão suspensos os prazos para a prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas e até decretar a prisão preventiva do acusado.

O processo seguirá normalmente sem a presença do acusado que, citado ou intimado, não comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de endereço, não informou ao juízo.

Situações para citação editalícia:

a) - quando o réu não for encontrado, devendo antes serem esgotados todos os meios de localização - ( Edital de 15 dias);
b) - quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido - (Edital de 15 a 90 dias);
c) - quando o réu estiver no exterior, em lugar conhecido, mas havendo impossibilidade do cumprimento da citação por Carta Rogatória - (Edital de 15 a 90 dias).


Directus Ads

Feed Directus

Postagens populares