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Home > Direito > Homoafetividade Homoafetividade Editar Artigo | Publicado em: 06/04/2011 |Comentário: 0 | Acessos: 21 |

?O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a união entre pessoas do mesmo sexo, porém é incontestável a presença de inúmeros núcleos familiares formados por casais homossexuais. A simples existência dessas famílias ocasiona desdobramentos diversos na área jurídica, e a falta de uma norma que regule e proteja os direitos, provoca discrepâncias entre a realidade e a legalidade.

A mera convivência entre um casal heterossexual pode gerar inúmeras consequências jurídicas, que devido ao avanço da legislação, hoje já estão devidamente normatizadas. O que se pretende é exatamente a equiparação das famílias biparentais homoafetivas (família formada por dois pais do mesmo sexo) às heteroafetivas, já que ambas são relações interpessoais de afeto.

Desde a Constituição Federal de 1988, o conceito de família se estendeu. Não há mais a necessidade de casamento para sua formação, assim como também a ocorrência de filhos deixou de ser elemento essencial e motivador da formação da família. Desta forma, foram acrescentadas as famílias monoparentais - formadas por um dos pais com seus filhos - e aquelas formadas apenas pelos irmãos. Não se pode, contudo excluir do conceito de família as uniões homoafetivas (termo utilizado para se referir a união homossexual). Hoje o que determina a formação de uma família é a simples presença de afeto, o que permite existir inúmeros "tipos" de família.

Partindo então da premissa de que a união homoafetiva constitui um núcleo familiar, percebe-se que existe uma mitigação de direitos dos componentes das famílias biparentais homossexuais. Como em qualquer outra família, ocorrem situações, que levam esses indivíduos a buscarem a tutela jurisdicional. No entanto, quando o fazem,esbarram-se em diversas situações contraditórias, tais como preconceito e a falta de leis sobre a matéria.

É para tratar das consequências jurídicas bem como a falta de norma que discipline o instituto que se destina essa pesquisa.

Apesar de existirem meios de alcançar a justa aplicação da lei, faz-se necessário a regulamentação da matéria, a fim de que não haja discrepâncias entre os julgados. Mas quando se fala em elaborar leis, o problema adquire outras proporções. Os legisladores brasileiros têm imensa resistência para tratar sobre o tema. Como se sabe, há muito preconceito, e a falta de "boa vontade" dos componentes do legislativo no que se refere às uniões homossexuais. Existe certo receio de atuar na defesa desses indivíduos e acabar perdendo votos da grande parte do eleitorado que rejeita o assunto.

Por outro lado, percebe-se que o Poder Judiciário está atuando de maneira justa,concedendo os benefícios e os direitos que são devidos aos casais homossexuais, é gratificante observar que apesar das dificuldades enfrentadas caminha-se para uma justiça social no que se refere aos direitos pertinentes às Uniões Homoafetivas. E foi para falar sobre a homoafetividade que escrevi esse artigo.

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Bacharel em Direito, Mestrado em Direito.

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