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A formação do estado brasileiro-A resumo

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A FORMAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO – UMA ABORDAGEM SUMÁRIA

Rogério de Jesus Santos*

Sumário: 1 - Introdução; 2 – Abordagem Sumária Sobre a Origem do Estado; 3 – O Estado Brasileiro ; 4 – Considerações Finais; 5 - Referências.

1 - Introdução

                        O presente trabalho tem o objetivo de sumariamente, analisar a origem do Estado Brasileiro, fazendo uma abordagem sucinta sobre a origem do Estado aos olhos de escritores contemporâneos como Dalmo de Abreu Dallari.  A criação do Estado Brasileiro é tema que remete a uma seara de discussões, pois envolve, sob várias óticas, diferentes abordagens que se encaixam nas várias definições acerca do assunto.

                        Na realidade, não se quer aqui, estabelecer um conceito, mas apenas explanar sumariamente a trajetória do Estado em questão.     

2 – Abordagem Sumária sobre a Origem do Estado         

            Muitos autores dizem que o Estado sempre existiu, é fruto não da ação humana, mas algo intrínseco, nascido com a própria humanidade, assim, não existiria ponto de partida, que determinasse sua origem. Seu surgimento, portanto, estaria pautado na evolução de determinados grupos humanos, no seu nascimento e na sua afirmação como sociedade organizada Pensamento do qual comunga Dallari, conforme se depreende:

Para muitos autores, o Estado, assim como a própria sociedade, existiu sempre, pois desde que o homem vive sobre a Terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo. Entre os que adotam essa posição destacam-se Eduard Meyer, historiador das sociedades antigas, e Wilhelm Koppers, etnólogo, ambos afirmando que o Estado é um elemento universal numa organização social humana. Meyer define mesmo o Estado como o princípio organizador e unificador em toda organização social da Humanidade, considerando-o, por isso, onipresente na sociedade humana. (DALLARI, 2003, p. 52).

Existem outros dois grupos ideológicos que tratam do tema, apontando, entretanto, para outras linhas de pensamento. Uma dessas vertentes, ainda segundo Dallari (2003), diz que a sociedade humana existiu sem o Estado por um determinado período; depois, por uma série de motivos, a figura estatal surge para atender as necessidades humanas ou as conveniências de grupos sociais. Assim sendo, fica fácil deduzir que os Estados foram surgindo aleatoriamente, não havendo ponto de partida comum às sociedades, pois cada grupo social determinaria suas condições e necessidades para a formação de um ente no qual pudessem se inserir. Essas linhas de pensamento dão a ideia de como o Estado surgiu, no entanto, ainda faz-se importante elencar duas questões a serem abordadas: A originária e a derivada. A questão primeira diz que o seu surgimento dá-se a partir de agrupamentos humanos ainda não relacionados a qualquer tipo de Estado; já a derivada diz que o Estado surge também a partir de outro Estado. A forma originária pode ser subdividida em dois grupos: o primeiro é aquele que relata a formação natural, sem elemento volitivo; já o segundo, diferentemente do primeiro, está intrinsecamente ligado à necessidade de criar, pois, se grupos humanos se reúnem e criam uma organização e nesta se inserem, compondo uma população, passando a viver sob a tutela de leis, a este, dá-se o nome de contratual. Já a questão derivada está dividida em dois grupos também: o que trata do fracionamento e o que trata da união. Para Dallari,

Fracionamento, o qual se dá quando parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado;

A união de Estados, que ocorre quando dois ou mais Estados resolvem unir-se, formando um novo Estado, adotando uma Constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes. (DALLARI, 1991, pp. 45-49)

Notadamente, os exemplos atuais mais frequentes de surgimento de Estados, são aqueles ligados à sua gênese derivada, pois, é fácil perceber tal criação a partir de fusões ou cisões de regiões que já pertenciam a outro ente organizado. Diante disso, somente ilustrando tal afirmação, convém citar os exemplos de cisão da União Soviética e aquelas do antigo território da Iugoslávia, que deu origem a uma série de países tais como Macedônia, Sérvia, Montenegro. De união, cite-se o exemplo das Alemanhas, no fim dos anos oitenta do século passado, e ainda o caso da Itália, no século XIX. Dificilmente, no estágio em que se encontram os grupos humanos na contemporaneidade, seria vista a formação originária de Estados. Só para lembrar, há, no entanto, casos atípicos de formação estatal como os do Vaticano e Israel, e ainda aqueles em que ocorre a anexação. Assim, não existe regra uniforme quanto ao momento de criação de um Estado, assertiva da qual compartilha Dallari, segundo expressão abaixo:

Quanto ao momento em que se considera criado um novo Estado, não há uma regra uniforme. Evidentemente, a maneira mais definida de se afirmar a criação é o reconhecimento pelos demais Estados. Todavia, o reconhecimento não é indispensável, sendo mais importante que o novo Estado, apresentando todas as características que são comuns aos Estados, tenha viabilidade conseguindo agir com independência e manter, internamente, uma ordem jurídica eficaz. (DALLARI, 2003, p.59).

                        A partir daí deduz-se que o ponto de surgimento do Estado, é algo particular, fundamentado na condição de cada povo, de acordo como suas nuances, e sua própria condição no que se refere a povo enquanto nação organizada socialmente.

3 – O Estado Brasileiro

                        Dentro do que se propõe Dallari, sobre suas teorias de origem do Estado, o brasileiro, tal como o conhecemos hoje, tem sua gênese no conceito derivado, mais precisamente, pautado no fracionamento, isso, analisando sua criação a partir do ano de 1822, quando sua independência é proclamada. No entanto, não significa dizer que a história do Brasil como nação dá-se somente a partir desse ponto, é claro que, sob outras óticas, o processo de formação do Estado Brasileiro foi fruto de um longo processo, desencadeado desde o ano de 1500, todavia, oficialmente, pode-se dizer que a criação do Brasil como Estado deu-se no ano de 1815, quando D. João eleva o Brasil à condição de reino unido, assim, relaciona Laurentino Gomes:

1808 – A corte portuguesa de D. João chega ao Brasil fugindo das tropas de Napoleão Bonaparte, que invadira Portugal;

1815 – D. João promove o Brasil à condição de Reino com Portugal e Algarve;

1821 – D. João VI e a família real retornam a Lisboa depois de 13 anos no Brasil. D. Pedro é nomeado príncipe regente do Brasil;

1822 – A 9 de janeiro, "Dia do Fico", D. Pedro auncia a decisão de permanecer no Brasil;

A 7 de setembro, nas margens do Ipiranga, D. Pedro, proclama a Independência do Brasil;

Em 1º de dezembro, D. Pedro I é coroado Imperador do Brasil. (Gomes,2010,p.9)

                        Assim, o ano de 1815 marca o surgimento de um Estado formado por Portugal, Brasil e Algarve. Note-se que Portugal já era Estado, entretanto, o Brasil, não tinha essa denominação, era meramente uma colônia, com povo e território, sem poder político independente.

Em 1822, pairava no Brasil um ar de desconforto com a volta da corte portuguesa a Lisboa. Certamente, a máxima corrente consistia num conceito de retorno à condição de colônia, pois, várias determinações já chegavam de Portugal, corroborando tal afirmação.

As medidas mais drásticas saíram no dia 29 de setembro. Anulavam os tribunais de justiça e outras instituições criadas por D. João no Rio de Janeiro, restabeleciam o antigo sistema de monopólio comercial português sobre produtos comprados ou vendidos pelos brasileiros e, por fim, determinavam que o príncipe regente D, Pedro retornasse imediatamente a Lisboa. (Gomes, 2010,p.90)

                        A partir daí, no dia sete de setembro do mesmo ano, partindo para uma ótica romântica, a independência do Brasil é proclamada. Surge um novo Estado oriundo de uma cisão, o Império do Brasil nasce e tem como seu defensor perpétuo, o Imperador D. Pedro I.

4 – Considerações Finais

                        Em linhas gerais, quando se pontua os conceitos definidos por Dallari (2003) sobre o surgimento do Estado, e se transporta tais conceitos para a realidade brasileira, fica fácil definir que o Estado Brasileiro nasceu a partir de uma cisão, é claro que, além das razões apontadas aqui para criação do mesmo, a partir do grito de sete de setembro de 1822, existiam outras questões que levaram ao desencadeamento histórico de criação de uma nova nação. Faz-se mister afirmar que o marco inicial pode ser o ano de 1822, no entanto, deixando o romantismo de lado, seu processo criação e afirmação se deu ao longo dos anos que sucederam tal grito.

5 - Referências

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral de Estado. 24. ed. – São Paulo: Saraiva, 2003.

GOMES, Laurentino. 1822.1 ed. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

*Estudante de Direito da Fundação Raimundo Marinho de Penedo.


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