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CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília-DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo, aperfeiçoar o serviço público de prestação da Justiça.

Foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. É composto por quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:



• Um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que assume a Presidência do CNJ;
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

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