Atos do Processo:
1 - Salvo-conduto - (habeas corpos preventivo):
a) - Dar-se-á habeas corpos sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação na sua liberdade de ir e vir;
b) - Regulamentado no Codigo de Processo Penal como recurso, porém é mais que recurso, é remédio constitucional voltado à proteção do direito de liberdade de locomoção;
c) - Pode ser interposto por qualquer pessoa.
2 - Guia de Recolhimento:
Expedido nos casos de pena privativa de liberdade e após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Documento expedido pelo juizo processante ao juizo de execução penal.
Informações constantes na guia de recolhimento:
a) - O nome do condenado, com sua qualificação civil e o número do RG;
b) - O inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como a certidão do trânsito em julgado;
c) - A informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;
d) - A data da terminação da pena;
e) - Outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
3 - Alvará de Soltura:
Ordem expedida pela autoridade juduciária a favor de alguém qeu esteja preso provisoriamente ou ja sentenciado. O administrador do sistema penitenciário é obrigado a cumprir o alvará, ou seja, soltar o agente beneficiado.
4 - Edital:
Instrumento público de comunicação que se afixa em local em que todos tenham acesso ou se publica em órgão oficial.
1 - Salvo-conduto - (habeas corpos preventivo):
a) - Dar-se-á habeas corpos sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação na sua liberdade de ir e vir;
c) - Pode ser interposto por qualquer pessoa.
2 - Guia de Recolhimento:
Expedido nos casos de pena privativa de liberdade e após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Documento expedido pelo juizo processante ao juizo de execução penal.
Informações constantes na guia de recolhimento:
a) - O nome do condenado, com sua qualificação civil e o número do RG;
b) - O inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como a certidão do trânsito em julgado;
c) - A informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;
d) - A data da terminação da pena;
e) - Outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
3 - Alvará de Soltura:
Ordem expedida pela autoridade juduciária a favor de alguém qeu esteja preso provisoriamente ou ja sentenciado. O administrador do sistema penitenciário é obrigado a cumprir o alvará, ou seja, soltar o agente beneficiado.
Instrumento público de comunicação que se afixa em local em que todos tenham acesso ou se publica em órgão oficial.