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Antropologia do Direito

Antropologia do direito é uma área da antropologia social ou cultural (ou etnologia) voltada ao estudo das categorias que perpassam o saber jurídico: seus mecanismos de produção, reprodução e consumo. Busca identificar, classificar e analisar as formas como se organiza o “campo" jurídico - entendendo-se, aqui, a noção de "campo", como a apresentada na sociologia de Pierre Bourdieu.

Define-se em alguns programas de pós-graduação acadêmica, como aquele gênero de “estudos comparativos de processos de resolução de conflitos, das relações de poder e de processos de formação de opinião política em contextos sócio-culturais específicos.”


A antropologia do direito avançou com a pesquisa de campo proposta pelos cientistas que puseram de lado elocubrações teóricas sem base na observação e sistematização de dados empíricos. Assim como ocorreu nos demais ramos da antropologia cultural, a técnica de observação participante, utilizada na Antropologia do Direito de linha funcional, contribuiu para a explicitação do conceito de "transgressão e castigo", independentemente do conteúdo moral do comportamento desviante (Émile Durkheim), e contribuiu para a desmistificação da imagem do "bom selvagem" (Jean-Jacques Rousseau).

Para uma discussão sobre a Antropologia do Direito, sob uma ótica funcionalista, formulada a partir de pesquisas de campo, ver o trabalho pioneiro de Bronislaw Malinovski em "Crime and Custom in Savage Society" (1926) e "Sex and Repression in Savage Society". Também recomendável: "Anthropology of Law", de Leopold Pospisil.




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