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Direito - Moral - Lei

Conforme “Novo Aurélio – Século XXI” - Aurélio Buarque de Holanda Ferreira:


1-) O que é Direito?


direito. [Do lat. Cláss. Directu.] Adj. 1. Do, ou pertencente ao lado do corpo humano em que a ação muscular é, no tipo normal, mais forte e mais ágil; destro. 2. Correspondente a esse lado para um observador colocado em frente: ... 3. Nos rios, diz-se dos lados que fica à direita do observador que olha a parte para onde as águas descem. 4. Que segue sempre a mesma direção; reto, direto. 5. Que não é curvo. 6. Aprumado, ereto. 7. Íntegro, probo, justo, honrado. 8. Leal, franco, sincero - ... • S. m. 9. Aquilo que é justo, reto e conforme à lei. 10. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato. 11. Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrém a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus. 12. Faculdade concedida pela lei; poder legítimo: ... 13. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência. 14. O conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades.: ... 15. O conjunto das normas jurídicas vigentes num país. 16. Complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano; lei natural: ... 17. Taxa alfandegária; imposto: ... 18. Regalia, privilégio, prerrogativa: ... 19. O lado principal, ou mais perfeito, de um objeto, de um tecido, etc. (em oposição ao avesso) [v. avesso (3)]; anverso. 20. Bras. Murro ou golpe do braço direito, no jogo do boxe. • Adv. 21. Em linha reta; diretamente, direto: ... 22. Bem, normalmente, convenientemente; direitamente: ... • Direito Adjetivo. Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras ou atos judiciários; direito processual, direito judiciário. (...).


2-) O que é Moral?


moral. [Do lat. Morale, ‘relativo aos costumes’.] S.f. 1. Filos. Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. [Cf. amoral (4 e 5) e ética.] 2. Conclusão moral que se tira de uma obra, de um fato, etc. • S. m. 3. O conjunto das nossas faculdades morais; brio, vergonha. 4. O que há de moralidade em qualquer coisa. • Adj. 2g. 5. Relativo à moral. 6. Que tem bons costumes. 7. Relativo ao domínio espiritual (em oposição à físico ou material). [Cf. mural.] ~ V. ciências morais, comédia -, consciência -, igualdade -, indiferença -, lei -, morte -, necessidade -, obrigação -, personalidade -, pessoa -, responsabilidade - e senso -. • Moral da história. Conclusão ou lição moral inerente a um fato narrado. [Us., às vezes, ironicamente.]


3-) O que é Lei?


lei. [Do lat. Lege.] S.f. 1. Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. 2. Norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo. [Cf., nesta acepç., decreto-lei.] 3. Obrigação imposta pela consciência e pela sociedade: ... 4. Domínio, poder, mando: ... 5. Norma, preceito, princípio, regra: ... 6. Condição imposta pelas coisas, pelas circunstâncias: ... 7. Religião, crença: ... 8. Título (12) de moeda ou metal: ... 9. Filos. Relação necessária entre fenômenos, entre momentos de um processo ou entre estados de um ser e que lhes expressa a natureza ou a essência. 10. Filos. Fórmula geral que enuncia uma relação constante entre fenômenos de uma dada ordem; lei natural: ... • Lei adjetiva. A que constitui o direito adjetivo; lei formal, lei processual.


4-) Direito X Moral - Como a Moral se distingue da Lei?


Como vimos acima, a palavra direito assume diversos e diferentes significados tanto na língua portuguesa como juridicamente. Neste momento, apenas o segundo grupo nos interessa. Temos então direito como um princípio da adequação do homem à vida social. Assim, conforme empregado em uma frase, a palavra direito pode significar: justiça, lei, faculdade, fato social ou ciência.

Tendo então como sinônimos direito e lei, poderemos distinguir a moral da lei:

O direito é imposto à sociedade por meio de normas de conduta, tanto lei como moral são conjuntos de regras de comportamento: ambas se exteriorizam por normas de conduta “dever ser”, são imperativas, têm sanção e são resultantes da valoração dos fatos.

Todavia, a lei tem a característica da coercibilidade (a possibilidade do emprego pelo Estado da força, da coação, para fazer cumprir a norma), além de ser heterônoma (tem a condição de receber elemento externo à norma a que se deve se submeter); já a moral é incoerciva e autônoma (tem a faculdade de se governar por si mesma).

Logo, a lei, enquanto norma, é a expressão formal do direito.

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