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O que são Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.

O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os Direitos Humanos fundamentais.

Não existe um direito mais importante que o outro. Para o pleno exercício da cidadania, é preciso a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Cada cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser esquecido.

Respeitar os Direitos Humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual. Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.

A igualdade racial e entre homens e mulheres são fundamentais para o desenvolvimento da humanidade e para tornar real os Direitos Humanos.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
52 p. color. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) (Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos ; caderno nº 2)

Prisão preventiva

A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar de natureza processual, consistente na medida restritiva de liberdade determinada pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a fim de garantir eventual execução da pena, seja preservando a ordem pública e econômica, seja por conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Note-se que a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, do Código de Processo Penal, somente poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

TST comemora 70 anos de existência do protocolo, trabalho de cooperação

Esta semana REDA-01/05/2011-11: 06 am

A TST (do Trabalho do Tribunal Superior) comemora 70 anos de instalações de Justi, para trabalhar no Brasil. O patrocínio NIA é no PR: Junte-se a sexta-feira (3 / 5) na reunião do tribunal pleno. O Tribunal contados do evento sobre a participação dos Ministros, Presidente da TRTs (tribunais regionais) e convidou as autoridades.

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No mesmo dia, Comemore o Ministro Jo Oreste Dalazen, Presidente do TST, para o Tribunal e o CSJT (Conselho Superior de Justiça trabalho) o protocolo com representantes técnicos do Ministério coopera rios sentados, trabalho e emprego e dependência social Previd Sa'dal m AGU (Advocacia União).

O objetivo do documento para a implementação do nacional de programas e que concentra-se a reforçar a prevenir acidentes de trabalho no trabalho e pol de política de segurança nacional e SA no local de trabalho.

A cooperação é parte dos 70 anos de trabalho instalações da Justi no Brasil para comemorar e está inserido no programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho. Al m assinatura do protocolo, lan um carimbo especial.

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S aprovado Mule TJ-RS em envio de bito ind

Teoria de uniformidade REDA NCIADa-01/05/2011-5: 41 pm

4 Classe do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgadas um incidente de teoria, de 17C Mara C Vel do próprio Tribunal PR normalizado.

Juiz aceita que a necessidade de teoria da dependência de Standardises sobre o registo de e teimou, ainda, disse o contrato CR.

Foi aprovado o s seguinte mula sobre o tema: "O Tratado de CR do rural poss vel disse o depósito da repetição de ind teimou diferenças, como índices, Inflacion rios de diferentes planos econômicos, independentemente da evidência do erro e silêncio"", como o contrato de alteração de objeto."

A sessão de testes foi presidida por 1 Vice-Presidente da res TJ Richter Jos Aquino FL, de Camargo. Maioria do relator ganhou, decidiu rever a maneira do ind Bito Macedo para senhora Elaine resina home.

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Nenhum rea de processos simples que secretário vai na África do Sul é de 240 mil

Visão geral da CNJAg do Brasil 01/05/2011-11: 35 m

Problemas no serviço em hospitais públicos se queixou, p, que ele contra planos de sa e a falta de acesso a REM Dios e os procedimentos para o SUS (Sistema Único de sa) s conhecido brasileiros. E as declarações não são boca s. Pesquisa recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que área de sa, mais do que processos de 240 000 processado em torno do PA-s.

A pesquisa vêm ou ser efectuados em meados do ano passado e ainda dados tr s tribunais para calcular. Agora, o Estado, no h mais ele Rio Grande do Sul: 113 mil. A figura mais do dobro o vice-campeão, S o Paulo, tem 44,690 a ele. Rio de Janeiro com 25,234 terceiro lugá-lo.

A grande quantidade de processos do Rio Grande do Sul (n) significa que o Estado tem mais problemas do que outros na área da sa. Outro disse que mais razoável que a GA chos causar mais justiça, o [os cidadãos] em outros Estados. L, h um grande número de não-conformidade em relativa as decis primeiro e discuti-lo quest duro e no final, diz diretor Marcelo Nobre, coordenador das autoridades judiciais nacionais f rum Rio SA, inst de medidas de acompanhamento e monitora as informações sobre o processo no Tribunal.

A abolição do Conselho são uma ferramenta importante no debate sobre o que em Junho sobre o pólo p com PR no rea sa e processos judiciais relativos ao tema. Rum de reunião seguinte s m o f promove os representantes do Ministério de saúde, jurídica, especialistas da indústria e os operadores tenham participado. As parcerias com AGU (Advocacia-geral da UNI), Secretarias de sa e institui-investigação. Espera-se que para discutir, contribuir para a resolução de litígios, que t m em busca de tema principal SA.

De acordo com a nobre outra proposta para criar um banco de dados para ajudar a subsidiar decis na rea SA. Se a pessoa diz que ele vai morrer se o juiz Liber tem um REM Dio, a primeira área n. Queremos dar o banco de dados informações técnicas t precisa real REM Dio, Ju zes deixar para decidir mais conforto. O banco de dados ensina também m proibidas as drogas pelas autoridades brasileiras.

Os consultores também relataram que o governo sobre a redução de requisitos normativos sa p que República foi empregada tem. O Ministério da saúde e a AGU t têm sido grandes parceiros na busca, que nós não abordados neste fórum.

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AGU vem com 163-lo contra a empresa, viola o trabalho de segurança

NEGLIG NCIADa REDA-01/05/2011-10 h 13

Em um dia, a AGU (Advocacia-geral da UNI) com 163 foi lá, em vários Estados-PA, contra empresas que trabalham as observado as normas de segurança.

O objectivo da al m para a proteção do trabalhador e desfrutar de um ambiente de trabalho Saud, pagar US $39 milhões INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Previdenci RIAs custos exaustos com o acidente de trabalho por falha comprovada empregadores que não respeitem a segurança sa e trabalho.

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Hoje, o Brasil é 4 lugares do mundo em número de acidentes fatais no local de trabalho, de acordo com informações da OIT (organização internacional do trabalho). Os dados mostram que sobre a morte de cada 3,5 horas de viagem faz social Previd di é ria e as despesas anuais dos acidentes no trabalho INSS gastar US $14 bilhões.

A AGU, a luta contra os acidentes de trabalho foi coordenado por PGF (Procurador Federal) por ocasião do dia nacional, quinta-feira (28 / 4). "Muito al m p, uma compensação de fundos públicos de Pol TICA p público regressivo, evitar os acidentes de trabalho faça concretude a." Com esta vida PGF e INSS, contribui para a protecção dos trabalhadores ", explica procurador Fabio Munhoz, coordenador geral de abzurechnende e Obtém o CR de PGF".

Esta é uma data para a terceira vez que mobilizou o ministério público. 206 Controverso estavam representados lá, a expectativa de compensação de US $33 milhões em 2010. Em 2009, 341-lo têm sido controversos. No cio, o PGF foi it aproximadamente 1400 de recepção de j regressivo acidente RIAs, gerar uma expectativa de compensação, que ultrapassa R $239 milhões.

No Rio Grande Norte, no caso mais recente indenizar o hipermercado, Carrefour foi ordenada, o INSS de Concess os Benef cio aux LIO doen funcion Rio V tima acidentes de trabalham por Neglig da empresa.

O it regressivo

O it regressivo é um instrumento processual em favor do INSS institucional, indenizar os custos com Indeniza-lo devido a uma melhoria de acidentes de trabalho causado pela Neglig do empregador.

Em conformidade com o artigo 120 da lei 8, 213 / 91 "em casos de Neglig ™ s padrão normas de segurança e higiene do trabalho em vista da protecção dos social individual e coletiva, Previd sugere que para trás contra o mobiliário responsável".

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México m aprovar legislação relativa à protecção de utilização de imigrantes, o PA-s, para chegar até nós

MIGRADOS OAg Conferência Brasil 01/05/2011-12: 43 pm

Membro C Mara M México aprovou por unanimidade a proposta para elaborar uma nova lei migrados. A idéia de incluir a viola da gamba conferência contra os imigrantes e garantir direitos humanos autorizado de outras nacionalidades que tente, nos Estados Unidos em M Xico, para ir sem pedido não permitido. Um dos passos para a criação de um quadro que a acção da cia Pol sob o procurador-geral dirige representante público.

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As informações s C Mara M Xico e Multiestatal da rede televisiva, Telesur, Venezuela baseia-se em Caracas, Venezuela. Os dados dos direitos humanos nacionais Comissão do México, 16 a 32 Estados do PA s oferta para tentar área ameaça usará para chegar aos Estados Unidos.

O novo texto da lei migra respeito ilimitado de direitos humanos dos migrantes, independentemente de sua origem, nacionalidade, etnia, idade e status do projeto se o legal ou não. A iniciativa surge num momento quando a comunidade internacional, o Presidente do governo do México, Felipe Calder M n, sobre o elevado número de mortes que avisa não imigrantes.

A região, a fronteira para o México com Estados Unidos-M como um dos mais de sou rico. A área de destino do litígio é dois grandes carrinho de Narcotr FICO e tr FICO pessoas Los Zetas y El Golfo.

O Instituto Nacional do projeto M México informou que cerca de 150 mil pessoas, principalmente da América Central, tentando chegar a utilização da região de fronteira com os Estados Unidos por ano. Os detalhes do que 77,2% dos casos concentrado que est no Regi-lo de Veracruz, Tabasco e Tamaulipas.

Um grupo de 72 imigrantes incluindo quatro do Brasil em agosto no ano passado, em Munique PIO de San Fernando um abate alocados ao cartel de Los Zetas mortos. Esta s m, foram raptados 103 imigrantes e publicado pelas autoridades mexicanas.

Também foram m em Abril é 183 40 corpos em valas comuns encontradas. A suspeita de que a vítima do v mexicano que estavam tentando deixar o PA-s para os Estados Unidos. Os módulos de carga a descarga é ainda, como também a escavação das zonas fronteiriças na e/S.

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Novo código florestal pode ter que ser correspondido no

C DEPUTADOSAg seqüência de MARA Brasil 01/05/2011-18 h 21

Secretário é em C Mara Membros ir h quase 12 anos, que deve considerar de novo código florestal de Plen River House, votação de sexta-feira (3 / 5). A maior parte dos rios de partid l Deres e o PR mesmo Presidente Mara, Marco Maia (PT-RS), c s de Blé mesmo manter uma definição formal de votações experiência em todo o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB) exibida.

Após algumas rodadas de negociações com o Ministro, ambientalistas, agricultores e representantes da comunidade científica é, Rebelo prometido para divulgar as alterações no seu relatório como as reivindicações dos diferentes sectores nesta segunda-feira (2/5).

Vamos fale mais e mais perto do ideal que acordo deve ser anunciado na vinda que segunda-feira disse Rebelo AG Conference Brasil. Os pontos em que não resolveu ainda sido, est, legal obrigatória na pequena propriedade até quatro módulos fiscais m reserva e reduzir o tamanho que mantém a área ao redor dos rios.

Temos a oportunidade de endereço no acordo que é poss vel. E que n disse poss vel Rio Rebelo de Plen são decididos. O Presidente da C-Mara e vários l Deres entendem que nenhum consenso é que a maioria do Rio Plen é decidida.

Votos de rios de contraste na semana de est do PT, o PV e o P-SOL l PT, Paulo Teixeira (SP), argumenta que do ponto de acesso é o texto final do Rebelo, recebe por semana para as partes, para revisar as alterações. O PV e o P-SOL, com o apoio da comunidade científica, querem mais tempo para aprofundar o debate j.

Os cientistas entregaram a última semana, o Presidente da C Mara e Rebelo, um documento com propostas da comunidade científica e também com propostas que alargar o debate por mais dois anos. Também com as chamadas, a Lideran manteve as diretrizes Pol a votação para esta semana.

Para o Presidente da C-Mara no cio discutir e votar o novo código florestal são também na noite de sexta-feira, logo após a reunião do Congresso Nacional. Como a complexa questão da conclusão da votação na esperança de Maia, ela é s Conclu na quarta-feira (4 / 5).

Se for aprovada na semana de PR, o texto abaixo para uma análise dos senadores. Se o texto for alterado no Senado necessariamente por nova votação em C Mara Membros têm que ir.

Sectores em conexão com os Ruralistas medo, por Bill, depois de 11 de Junho, quando expirar a validade do Presidente Luiz Lula da Silva em cio prevê multas para aqueles que têm gravado nas propriedades de compotas Reas assinaram o decreto de genehmigtder da chamada reserva legal. A countersign feita no Rio de Janeiro e (d) de publicidade carrinho, efic cia e segurança Jur dica se registo do acto Rea da reserva legal, dos quais a propriedade exce permanente exigido preservada com utilização dos recursos naturais.

Segundo cálculos de sector C AGR, mais de 95% das propriedades do PA s est hoje por localizado desigual. Ambientalistas j argumentam que o h n precisa para alterações no código florestal rapidamente aprovar porque o Presidente Dilma Rousseff faz, para que com Lula, extensão de prazos para o cumprimento da legislação ambiental editar novo decreto.

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Decis v da Justi considerem parentes das vítimas da ditadura chilena incoerente

CORTEAg Supremo do ANSA-24/04/2011-16 h 33

A decisão da Suprema Corte do Chile que foi cinco soldados devido à violação dos direitos humanos durante a ditadura (1973-90), com as suas penas em liberdade desapareceram como do grupo de prisioneiros relacionados e PA, uma incompatibilidade de tamanho faz com que o sistema judicial.

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De acordo com o Vice-Presidente da entidade, Mireya CAGRE, visitantes você "desfrutar as vítimas V". O deputado comunista e Presidente da Comissão dos direitos humanos dos membros da C Mara, Hugo Gutiérrez, disseram que a San ele corresponder a sério da lei n. o.

Lez Ngel Custodio Torres Rivera e Sergio Carlos Arredondo Gonz militar, a cinco anos de rez Pris e Francisco Javier P Egert, Leonardo Quilodr n Burgos e Daniel Javier Ramos, Walker condenado condenado a quatro servir suas sentenças em liberdade assistida.

Al também, a Suprema Corte decidiu que tr s eles devem indenizar fam LIAS V vítimas com 30 milhões de pesos (cerca de 64 bilhões d casas) cada.

O cinco s acusados do assassinato de nove militantes de esquerda que tentei militar própria, dependendo da versão do PR ap s fugir um atentado contra o trem, a 1974 interpretada.

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Fiador pode cancelar antes da entrega da chave, se o contrato original expirou

O Supremo Tribunal decidiu o garante que pode retirar a garantia, se tiver expirado o prazo do contrato original e isso foi prorrogado indefinidamente, sem o seu consentimento antes da entrega das chaves da propriedade. A compreensão é a quinta série e com base no Código Civil de 1916 (CC/1916), para o caso.

A empresa concluiu locação com garantia para quatro anos (de Junho de 1994 a Junho de 1998). Este contrato foi prorrogado por mais quatro anos, com o consentimento do fiador. Em julho de 2002, o acordo foi prorrogado novamente, este tempo sem a aprovação dos fiadores e com tempo indeterminado. O inquilino tem se tornar delinquente e em setembro de 2002 a empresa ocorreu com despejo cumulado com aluguel collect.

O fiador tem de declarar a retirada em Dezembro do mesmo ano trouxe. No entanto, a empresa entrou com uma ação contra o fiador de carregamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para exibir o fiador tendo seria de não expressamente acordado com a segunda renovação do Tratado, se tomaram ciência claramente a falta de interesse Postado são.

O STJ, defendendo a empresa explicou que a cláusula do contrato, a remoção de garantia é válida somente com o declarado o parecer que o depósito perdeu sua validade. Desde logo, que vou pelo menos sete meses de aluguel, uma vez que o edifício foi desocupado em Maio de 2004. Finalmente, Dissídio disse julgada (com conclusões diferentes sobre o mesmo assunto).

Votação

O relator, no entanto, tinha uma compreensão diferente. Em primeiro lugar, a Ministra Laurita Vaz, que alugam os contratos foi propriedade com regulamentações legais válidas no momento da assinatura, neste caso o CC/16. O Ministro salientado, que a legislação do período o fiador, se remover a qualquer momento, mesmo após a compensação com atraso alugar coleta. Apenas seu valor rückdatierte os efeitos da isenção para a frase, mas na data de serviço do locador.

Ele explica que quando o contrato para a responsabilidade do garante a entrega da chave fornece, não há exceções automáticas do que a mera extensão do Tratado. No entanto, "a renúncia do fiador ao seu direito de isenção (...)" estar conectado por validade eterna e permanente da cláusula não do ponto de vista de "."

O Ministro salientou que depois que originárias de concessão, a um período indeterminado foi alargado, o que pode, a qualquer garantia de levantamentos de tempo. Ela notou que, quando a remoção do pedido no Tribunal, os efeitos da presente Retroagem à oferta do senhorio da válido.
Na hipótese da data do julgamento considerado, em vez de servir o aluguer de carro de empresa em ação de isenção de responsabilidade no meio do termo de fiança de Tribunal do Estado a libertação de despejo, que acabou sendo favorável ao locador. E como recurso da empresa em termos do princípio da não reformatio in pejus [não em violação de reforma] foi analisado, o quinto classe foi a decisão de BERUFUNGSGERICHTS.


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Estudando a constitucionalidade da lei 9296 / 96

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Autores

Jose Eduardo de Araújo Luz

Francielly Peixoto Costa

Maykon Alves de Brito

Ricardo Divino Pio

A Constituição Federal de 1988, no Título II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º, Inciso X, estabelece que... São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, asseguradas o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação;

Partindo desse pressuposto, a lei ordinária, como o Código Civil, protege a imagem do indivíduo, zelando assim por sua dignidade. Portanto, a regra geral estabelece ilicitude na quebra de qualquer tipo de sigilo, seja de correspondência, bancário, telefônico, de comunicação em geral, por motivo de espionagem ou mera vontade de expor alguém ao ridículo por meio de publicação de dados que possam ferir a dignidade desse indivíduo

Porém, maior do que o preceito fundamental da proteção à imagem, dignidade e intimidade, é a necessidade existente de combate aos criminosos. É inadmissível que a defesa desses criminosos, recorra a essa proteção constitucional, a fim de encobrir os delitos praticados, no passado ou ainda em andamento, alegando que nenhum tipo de interceptação investigativa pode ser realizada no país, por violar o direito à intimidade do cidadão.

Entretanto, os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são absolutos, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (Moraes, 2003, p.61).

Vê-se aí a necessidade da existência de normas como a lei federal número 9296 de 1996, que possibilita a quebra do sigilo telefônico, caso haja indícios da participação da pessoa em algum ato ilícito, existindo também a necessidade de haver limitações na realização dessas escutas, limitações estas trazidas pelo art. 2º da referida lei:

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

O Inciso LVI, do art. 5º da Constituição Federal reza que no processo não podem ser admitidas provas ilícitas. Com a finalidade de resolver este problema é que surgiu a lei aqui estudada que, além de regulamentar as escutas, permite que o Estado faça uso deste mecanismo a fim de condenar ou absolver após a realização do devido processo legal. Alguns juristas como Vicente Greco Filho admite o uso de provas ilícitas com a finalidade de beneficiar o réu, protegendo seus interesses que devem ser maiores do que o objetivo de punir por parte do Estado.

A norma constitucional de inadmissibilidade de provas obtidas por meio ilícito vale, portanto, como regra, mas certamente comportará exceções ditadas pela incidência de outros princípios, também constitucionais, mais relevantes. (Greco Filho, 1997, p. 63).

Demonstração indiscutível da necessidade e da importância da existência desta lei pode ser vista no voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, que considerou uma escuta telefônica realizada antes da vigência da lei aqui estudada.

Ilicitude da interceptação telefônica - a falta de lei que, nos termos constitucionais, venha a discipliná-la e viabilizá-la - contaminou, no caso, as demais provas, todas oriundas, direta ou indiretamente, das informações obtidas na escuta (fruits of the Poisonous tree), nas quais se fundou a condenação do paciente. (HC 69.912-Segundo, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25/03/94)

Como observava Asúa, da lei nasce a pretensão punitiva do Estado a reprimir os atos catalogados em seu texto como delitos, com a pena cominada, e por isso a lei é fonte e medida do direito de punir. Em conseqüência, o Estado não pode castigar um comportamento que não esteja descrito em suas leis, nem punir o cidadão quando inexistente a sanctio juris cominada ao delito. (Jesus, 1998, p.61).

Quando o ministro Sepúlveda Pertence proferiu seu voto em 1994, ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro lei regulamentando o uso das escutas telefônicas, sendo consideradas ilícitas as provas obtidas por meio delas, não podendo portanto serem admitidas e ainda, invalidando todas as demais provas existentes destas derivadas, tendo possibilidade de levarem à nulidade do processo, se estas provas forem as únicas existentes.

Diz-se a prova ilícita por derivação quando, embora recolhida legalmente, a autoridade, para descobri-Ia, fez emprego de meios ilícitos. Assim, a proibição alcança não apenas as provas ilícitas propriamente ditas (busca domiciliar sem mandado, escuta telefônica sem autorização do Juiz, p. ex.), como as "ilícitas por derivação" - fruits of the poisonous tree. (Tourinho Filho, 1999, p.63).

No Brasil, não há o que discutir sobre o uso de provas ilícitas com o objetivo de condenar. Em outros países existem discussões sobre seu aproveitamento na investigação, porém no Brasil, seu uso foi completamente proibido pela Constituição Federal de 1988, sendo reiteradamente confirmada esta proibição pelos tribunais, quando tais provas têm o objetivo de restringir e não de defender os direitos fundamentais da pessoa.

Importante ressaltar que, a lei 9296 admite a realização de interceptação apenas para crime punido com reclusão, não se aplica aos crimes conexos a ele, mas sim ao principal que sempre deve ser punido com reclusão. Pode um crime punido com detenção ser descoberto secundariamente pela interceptação e também ser punido, uma vez que possua uma ligação direta com o crime principal, como decidiu o STF em Habeas Corpus relatado pelo ex-ministro Nelson Jobim e que foi indeferido por ele, sendo acompanhado pela maioria dos demais ministros, tendo, portanto, o pedido sido rejeitado.

Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção.  HC83515 / RS - RIO GRANDE DO SUL.

A lei 9296/96, já em seu primeiro artigo, defende o devido processo legal, ao dizer que a quebra de sigilo telefônico dependerá da ordem do juiz competente, e que isto será feito sob segredo de justiça. Vê-se a partir desse ponto que a lei busca ao permitir investigações, a proteção de preceitos maiores, pois, resguarda a devida competência ao determinar que isto seja feito sob segredo de justiça, protegendo a privacidade do indivíduo, sua dignidade e imagem, garantindo que dados referentes à investigação não sejam divulgados ao bel prazer das autoridades envolvidas no processo, o que poderia prejudicar ainda o andamento das investigações.

O princípio da proporcionalidade é evidenciado no art. 2º da lei, onde limita o uso das escutas aos casos mais complexos, isentando os que possam ser resolvidos por outros meios; quando não houver indícios razoáveis da participação do indivíduo em infrações penais; ou o fato acarrete no máximo em detenção do agente.

Esses pressupostos continuam sendo atendidos na parte mais instrumental deste diploma legal, pois nos procedimentos a serem adotados, a observância dos preceitos constitucionais e processuais são claramente atendidos, como a competência do juiz de autorizar a escuta e da autoridade que possui legitimidade para pedir sua realização, a policial na investigação criminal e o Ministério Público na investigação criminal, além da instrução processual penal, no art. 3º, não permitindo que pessoas estranhas à investigação possam tomar tais providências, assim como estabelece quem realizará os procedimentos de captura e manipulação do material produzido. Por fim, traz uma punição em seu art. 10º, a quem viole a privacidade de alguém sem autorização judicial, fora da legalidade, quebrando um princípio constitucional, e certamente com o objetivo de quebrar outros, utilizando-se das informações colhidas ilegalmente. Por conseguinte, a lei é indiscutivelmente constitucional, pois protege desde o seu primeiro ao último artigo os preceitos maiores, impostos pela lei máxima deste país e ainda regulado pela legislação infraconstitucional, como o Código Civil e Penal, esta, estabelecendo para quem efetue escutas ilegais, reclusão por violar a privacidade, além da multa pela exposição da intimidade e imagem.

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telem'ática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Considerações Finais.

Portanto, é sabido afirmar que a lei 9296/96 é constitucional e necessária, Constitucional por atender aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais, buscando violar no mínimo e apenas quando for necessário o sigilo de telecomunicação dos investigados, preservando nesta violação o segredo de justiça com a finalidade de facilitar as investigações, além de resguardar a privacidade e a intimidade do indivíduo, respeita ainda a presunção de inocência exigindo indícios razoáveis de participação na prática criminosa investigada e, é necessária esta lei para proteger a sociedade de bandidos perigosos e que, caso esta lei não existisse no ordenamento jurídico brasileiro jamais teriam suas atividades criminosas comprovadas para a justiça, não podendo o Estado puni-los, ficando a sociedade desprotegida, podendo a qualquer momento ser atingida por estas pessoas, perdendo a vida em assassinatos encomendados, como por exemplo, em latrocínios ou crimes encomendados, ou mesmo serem vítimas de balas perdidas oriundas de conflitos de facções rivais de traficantes ou mesmo conflitos entre traficantes e policiais, dentre vários outros exemplos. Ou ainda, tendo seu patrimônio particular ou mesmo o público roubado, deixando de servi-las e causando prejuízos materiais, morais e até mesmo o roubo desse patrimônio poderá levar pessoas à morte ou a ter problemas físicos agravados, como acontece nos desvios de verbas destinadas à saúde pública.

Referências Bibliográficas

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 4º ed. São Paulo:     Saraiva, 1997. 495p.

JESUS, Damásio de. Direito Penal, Parte Geral. 21º ed. São Paulo:Saraiva, 1998. 521p.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13º ed. São Paulo: Atlas, 2003. 836p.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 21º ed. São Paulo:

Saraiva, 1999. 519 p.

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Juiz não pode atacar, diz o Presidente do TST

Depende do VEDADAAg do Brasil-27/04/2011-18 h 24

O Presidente do TST (do Trabalho do Tribunal Superior), OJ Nesta quarta-feira disse que discordam com o fracasso da Ju zes alimentados a Oreste Dalazen (27/4). Zes Ju, como agentes do Estado deve fazer greve, defendeu o ministro. Ele também disse ignorar se h move-se uma espécie de semelhante para trabalhar na justiça.

Velocidades de corte Salt River, que ocorrem no ponto DIO de Ju zes 24 horas, paralisa aprovação na última segunda-feira (25), CJF (Conselho da Federal Tribunal de Justiça) pediu ao Ministro de Dalazen, que concorda com a ação. Recentemente senador Aloysio Nunes [PSDB-SP] se aproximou de mim, para ajudá-lo a regular um projeto sobre uma greve no serviço público do p. N ocorre, entretanto, é a regra são privados, "disse o ministro."

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Ju zes Federal todo PA s fazer hoje um dia de falha para coletar segurança e melhores condições de trabalho, ajustar o sal e os direitos com o Ministério de correspondências públicas do Rio P. A Ajufe (parceiro de Ju zes Brasil Federal), que lidera o movimento relatou que Ju zes federal, que paralisa a est se juntou a atuar em casos de emerg.

S o Paulo

Os 3o zes ju Federal Regi, inclui Justi Federal s o Paulo e Mato Grosso do Sul, met bit h em auditoria de rum f paralisa Pedro Lessa, pedir a força dos salários e melhores condições de trabalho na capital, para a direção do movimento de discutir. Nesta quarta-feira (27 / 4) paralisar suas atividades.

De acordo com o Presidente da Ajufesp (Associates ju zes federal s o Paulo e Mato Grosso do Sul), nascimento do Ricardo de Castro, a lei uma tentativa de evitar a greve.

Os procuradores afirmam que, apesar de terem salarial de perdas de 30% por aumentos acumulados desde 2005, 8% recebeu reajuste s em por Odo. Al nascimento diz também ju zes n do AVL em infra-estrutura é suficiente, ter o seu divertimento.

N s identificador organizado criminosos v rios colegas ameaçou-lo. E n h de uma estrutura de segurança adequada, disse na reunião com os colegas na auditoria. Após o magistrado n ainda poderia aderir ao movimento o nível não determinado, mas ele estima que a maioria das 300 zes ju dos dois Estados sobre o est paralisa.

EST usa s casos urgentes, tais como pedidos de preços, liberar o site e a compra de lançamentos de medicamentos.

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Thomas Hobbes, John Locke e Justi�a

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Introdu??o

O Continente Europeu foi tomado a partir do s?culo XVIII, por uma nova forma de pensamento defendendo outras maneiras de conceber o mundo, as institui??es e a sociedade. O movimento iluminista era visto nesta ?poca como um desdobramento de conceitos desenvolvidos desde o renascentismo, quando os princ?pios da reta raz?o e da individualidade como guia das atitudes do ser humano ganharam espa?o nos primeiros s?culos da Idade M?dia.
No s?culo VXII, surge este movimento que defendia o dom?nio da raz?o sobre a vis?o teoc?ntrica que desde a Idade M?dia dominava a Europa exatamente na ?poca em que Deus era o emanador das normas jur?dicas, ou como ?ltima justifica??o para a exist?ncia destas normas. Pensadores iluministas acreditavam que este pensamento iluminava a escurid?o em que se encontrava o povo, a sociedade da Idade M?dia. Estes pensadores acreditavam tamb?m que a racionalidade deveria ser conduzida adiante, sendo as cren?as religiosas e o misticismo, substitu?dos por estes ideais, j? que segundo eles, isso impedia a evolu??o do homem. O homem justificava as respostas atrav?s e t?o somente da f?, enquanto deveria ele ser o centro e buscar as respostas para estas quest?es.
John Locke, pensador brit?nico, liberalista, foi um dos primeiros pensadores influenciados por este conjunto de id?ias, e confrontou a sua corrente de pensamento durante o s?culo XVII na Inglaterra, na ocasi?o da disputa pol?tica entre a Monarquia e o Parlamento, com Thomaz Hobbes, fil?sofo, absolutista.

1- THOMAS HOBBES

Nascido em uma aldeia na Inglaterra, estudou em Oxford, intelectual, que defendeu com convic??o a Monarquia, j? que acreditava ter o Rei mais capacidade que uma Rep?blica.Hobbes foi obrigado devido as suas convic??es monarquistas a se exilar na Holanda durante a revolu??o Puritana, comandada por Oliver Cromwell, revolu??o ocorrida na Inglaterra no per?odo de 1642 e 1658. Foi uma ?poca de grandes confrontos entre Parlamentarismo e Monarquia e de guerra civil. Em 1649, o Rei Carlos I foi preso por revolucion?rios e morto. Durante este per?odo a Inglaterra viveu momentos de instabilidade pol?tica e social com v?rios grupos disputando o controle pol?tico da revolu??o. O parlamento foi submetido a uma ditadura ap?s a inaugura??o de uma rep?blica.
Em meio ao grande desgosto vivido por Hobbes diante destes acontecimentos em sua p?tria, ele lan?ou a sua grande obra ? O Leviat?, que provocou muito desconforto mediante sua filosofia e verdades. Com a exterioriza??o de suas id?ias, ele colocou em risco sua pr?pria vida j? que por muito menos, muitos foram decapitados.
O estado de natureza humana para ele impedia o uso da liberdade, que passa a ser irrestrito ao ponto de uns usurparem, lesarem e prejudicarem aos outros. N?o existe a? o controle racional do ser humano no estado de natureza como dizia Locke, nem o estado buc?lico e id?lico do estado de natureza concebido para Rousseau. Havia o estado de guerra de uns contra os outros no estado de natureza, j? que o homem tinha o direito de fazer e ter tudo, n?o havia diferen?a do bem e do mal, do justo e do injusto, enfim, o homem podia ser chamado de lobo do pr?prio homem ( homo homini l?pus). O estado de natureza que muitos consideravam id?lico, n?o era harmonioso. Sendo assim, a base da teoria pol?tica de Hobbes ser? a exist?ncia de um estado como artif?cio do homem para melhorar a natureza e superar o estado de natureza. A finalidade da conven??o ? a preserva??o da paz e da ordem gra?as ao fortalecimento do poder estatal, onde por meio de um contrato social, todos concordassem em transferir para o Rei suas liberdades naturais. S? o Rei deteria o instituto da viol?ncia, por isso, a Justi?a ? concebida como fidelidade ao estado Leviat?, cujas parcelas de liberdade individual abdicadas voluntariamente deram origem a este poder.
Para se alcan?ar a Justi?a o poder soberano dever? ser eficiente, criando as Leis positivas, ordenando-se o que ? certo ou errado, justo ou injusto, e devendo punir veementemente os que descumprem essas regras sociais. Ela ? a pr?pria fonte de legisla??o n?o estando submissa a qualquer lei social. O estado civil de Hobbes tende mais ao positivismo jur?dico. As leis n?o t?m efic?cia garantida, mas s?o v?lidas, porque elas obrigam que ningu?m pode obrigar a cumpri-las.
Para Hobbes s? existe justi?a quando estiver presente a Lei. Portanto, quando se fala em justi?a proveniente da lei natural est?-se desvirtuando o seu sentido. Quando houver o rompimento de um pacto anterior, a? existe injusti?a. Este pacto por sua vez, inclui um poder coercitivo que obriga a cumpri-lo para que assim se possa dar a cada um o que ? seu, j? que a propriedade e os outros direitos aparecem juntos com a lei. Tendo sido o poder concedido ao poder soberano, permitindo-lhe exigir obedi?ncia ?s leis, n?o ser? justo qualquer ato contra o Estado, que poder? punir de acordo com suas leis. Desta forma, o estado prevalece, o homem faz um pacto no qual perde quase todos seus direitos em favor do Estado.
Desta maneira, ? instaurado o estado de guerra em condi??es naturais de conv?vio, sendo a ditadura de um prefer?vel ? ditadura de todos. Hobbes procura se afastar mais do estado violento, defendendo um modelo segundo o qual o jusnaturalismo corresponde a obedecer ?s leis civis emanadas do soberano e a ele submeter de modo irrestrito, alienando-lhe a liberdade e os direitos.

2 ? JOHN LOCKE

Nascido em Wirington, ( 1632-1704) cidade localizada na Inglaterra. A sua obra mais famosa ? o Ensaio sobre o entendimento humano ( 1690), exercendo grande influ?ncia no s?culo XVIII sobre os pensadores, a exemplo de Berkeley, Montesquieu e J.J. Rousseau. A obra ? direcionada ? pesquisa das fontes de nossos pensamentos e id?ias, faz uma severa critica ao inatismo apresentando Locke em sua tese que a experi?ncia ? a for?a motriz do conhecimento.
Locke faz oposi??o a Hobbes no campo da pol?tica, apresentando uma teoria liberal, inversa ao estado absoluto de Leviat?. O estado ? dirigido pelo soberano atrav?s de mandato popular. No momento em que um conflito aparece a vontade da na??o deve prevalecer. O homem ? um ser livre, agregado em sociedade para obter defesa de seus direitos, bem como seguran?a pessoal.
A f? e a religi?o n?o devem servir de base para o estado, segundo Locke. ? necess?rio para um governo assegurar a validade do pacto social, sendo legitimado n?o pela religi?o, mas pelo povo. O governo n?o obt?m poder absoluto e n?o deve se afastar das leis como afirmado por Maquiavel e Hobbes. O povo tem o direito de resistir no caso de falha do governante e pode com legitimidade a fim de substituir um soberano, partir para a revolu??o.
Para Locke, a lei civil, deriva da lei natural, moral, racional e por isso os homens s?o livres e iguais, tendo direito a propriedade privada e direito ? vida. Ele diz existir um estado de natureza que procedeu ao estado civil, n?o como afirmado por Hobbes, no sentido de guerra constante, mas num sentido moral, no qual cada um tem o dever racional de respeitar nos demais a mesma pessoa que nele se encontra.
A falta de um juiz imparcial para julgar as diverg?ncias surgidas entre os indiv?duos que fazem parte de uma sociedade ? o maior inconveniente do estado de natureza. Sendo assim, Locke conceitua que convivem juntos, estado civil e estado de natureza. O estado civil existe para proteger os direitos naturais e garantir a vig?ncia, direitos naturais que por se encontrarem desprotegidos no estado de natureza, corriam grande perigo. A guerra e a desordem s?o amea?as aos homens e os incentivam a formar regras que constroem o modo de vida pelo Estado e leis. Locke, ?ltimo grande pensador a defender a escravid?o quando ao inv?s de ser morto ap?s a derrota da guerra, o derrotado aceita a servid?o. N?o era a ra?a a base da escravid?o, mas sim o contrato com o derrotado na guerra, independente de sua cor.
Como nesta ?poca a escravid?o era uma pr?tica comum, a posi??o de Locke n?o serviu como justificativa para muitos cr?ticos. Mas os grandes ideais revolucion?rios produzidos por ele marcou a hist?ria. Um dos primeiros a defender a separa??o dos poderes e a limita??o do poder por parte do soberano. Locke iniciou o ideal do liberalismo, tendo ele exercido grande influ?ncia sobre todos os pensadores de sua ?poca. Foi um dos principais referenciais para os l?deres das revolu??es que a partir do fim do s?culo XVIII, fizeram surgir o capitalismo, mudando assim a civiliza??o ocidental.

CONSIDERA??ES FINAIS

Thomas Hobbes e John Locke, grandes pensadores da ?poca, influenciaram com suas id?ias o pensamento iluminista que culminaria com a Revolu??o Francesa e Inglesa no s?culo XVIII. Locke foi considerado mais atualizado na quest?o da limita??o do poder em m?os do soberano, em favor das prerrogativas dos representantes do povo.
Os dois procuram afastar a religi?o da justi?a rompendo assim com o teocentrismo que reinava na Idade M?dia. Hobbes defendeu fortemente a monarquia absolutista, ao inv?s de Locke que preferia o Parlamento liberal. Hobbes foi pessimista em rela??o ao estado de natureza para ele o homem era anti-social. J? Locke foi otimista, achando que o homem era naturalmente social. Hobbes conceituou o estado como unit?rio e absoluto, sem limita??o. Hobbes considerava o Estado limitado pelos direitos naturais e divide o poder em executivo e legislativo para preserv?-los. Enfim, para Locke o direito prevalecia, ou seja, o direito vincularia o estado, enquanto que para Hobbes prevalece o estado. O homem, mediante o pacto, em favor do estado, perde quase todos os seus direitos.

REFER?NCIAS

1 BITTAR, Eduardo C.B Curso de Filosofia do Direito.

2 FREIRE, Ricardo Maur?cio Introdu??o ao estudo do Direito.

Ao usar este artigo, mantenha os links e fa?a refer?ncia ao autor:
Thomas Hobbes, John Locke e Justi?a publicado 25/04/2011 por ANA PAULA MOTA em http://www.webartigos.com

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Outra abordagem para o controle externo dos tribunais comunitários

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Home > Direito > Mais uma abordagem sobre o controle externo da magistratura Mais uma abordagem sobre o controle externo da magistratura Editar Artigo | Publicado em: 26/04/2011 |Comentário: 0 |

A Justiça é tão importante para o povo como a liberdade, a saúde, a segurança, o trabalho e o lazer. Nenhuma dessas coisas pode persistir sem que haja um aparelhamento judicial capaz de dirimir as questões relacionadas com o convívio social. Pois bem, como é sabido, compete ao Estado se estruturar para que tenha um poder judiciário que efetivamente funcione e sirva aos anseios da Nação, sem o que, por certo, se estará propiciando um ambiente adequado para o surgimento dos conflitos institucionais, os quais, por sua vez, combatem contra a própria existência da figura do Estado.

Portanto, diante do que foi dito até aqui, uma pergunta caberia, qual seja: E a nossa Justiça, como anda? Eu diria: Não anda! Embora o assunto já tenha sido alvo de um comentário anterior, seguramente, tudo caminha como se nada estivesse acontecendo.

A sociedade paga caro para ter um aparelho judiciário que não funciona e, às vezes, até desserve a população. Mas disso trataremos em outra oportunidade, como também a respeito da maior fábrica que o Brasil possui, que é a da produção de leis desnecessárias e afrontosas ao povo brasileiro. Diante desse quadro, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, lançou há alguns anos um movimento intitulado de "Controle Externo da Magistratura", por entender que a fiscalização do funcionamento da Justiça deveria ser exercida pelo povo, através de uma comissão formada por membros indicados pela sociedade, por representantes da OAB, por representantes da Magistratura e por membros do Ministério Público. Tal comissão teria em vista, principalmente, aferir o comportamento e a produtividade dos Srs. Juízes, detectando as irregularidades e compelindo aqueles que não gostam de trabalhar a assim proceder.

Certamente que nada mudaria para os bons Juízes que existem, não tendo o que temer pois que cumpridores das suas obrigações legais, e estes são muitos e não podem ser confundidos com os que não gostam de trabalhar. Também, em nenhum momento se cogitou de interferir no trabalho do juiz, como uma garantia que a sociedade precisa para continuar confiando e respeitando as decisões emanadas do Poder Judiciário. Todavia, a sociedade passaria a fiscalizar a produção desse trabalho, como todo patrão que fiscaliza seu empregado, sabendo o porquê do mesmo não comparecer ao trabalho, como está obrigado todo empregado do setor público ou privado. E o que é o servidor público e todo aquele que recebe dos cofres públicos, inclusive prefeitos, vereadores, deputados, governadores, senadores e o Presidente da República, senão empregados do povo? Essa distorção conceitual precisa ser gravada na consciência da população, para que também venha a residir na consciência do servidor público e na do político brasileiro. É comum se observar políticos agirem como se proprietários fossem dos cargos que ocupam e ninguém os repreende.

Verdadeiramente, conhecemos as argumentações daqueles que se opuseram à proposta da OAB, e não são poucos os que assim se posicionam, uns porque defendem privilégios e interesses corporativos e individuais, outros porque preferem continuar exercendo suas indesejáveis influências, maculando os julgados e garantindo seus inconfessáveis interesses, tudo em detrimento do sofrido povo brasileiro.             É interessante notar que há juízes que não param na comarca, pouco ou nada fazem, a ninguém prestam contas, sequer do povo são conhecidos, os seus nomes quase ninguém sabe, e se aborrecem quando alguém faz qualquer observação a respeito. Ademais, se tal comentário for produzido por um serventuário, este receberá um exemplar "carão", se não sofrer de logo as retaliações com um processo disciplinar.       Certo é que, apesar da criação do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, órgão instituído para fiscalizar a atuação da Justiça no Brasil, percebe-se que as mudanças foram ainda tímidas e não alcançaram aquilo que a OAB vinha pregando com a criação da Comissão do Controle Externo da Magistratura. Induvidosamente, muitas coisas foram conquistadas com a criação do CNJ, pois já se tem um órgão que aboliu muitas das mazelas que existiam na máquina judiciária.

O tema ainda é por demais palpitante, gerando diversos comentários a respeito, tanto a favor como contra, tendo o mesmo se espalhado por todo o Brasil e indo esbarrar justamente no Congresso Nacional, através de um projeto de lei que foi relatado pelo Ex-Deputado Federal Jairo Carneiro, cujas alterações conseguiram desagradar a todos os interessados, inclusive aos Srs. Magistrados. É sabido que fatores externos têm atrapalhado significativamente a administração da Justiça, principalmente, no que concerne à sistemática das nomeações dos Srs. Desembargadores, Juízes e Serventuários; e a falta de recursos econômicos para o seu perfeito funcionamento, gerando, em conseqüência, uma inexplicável dependência junto ao Poder Executivo, com evidentes prejuízos a toda a população.

Daí porque, exprimindo as dificuldades porque passa a nossa Justiça, embora sejam dos mais ardorosos combatentes da idéia do Controle Externo da Magistratura, assim se pronunciou o eminente Ex-Desembargador Mário Albiani, presidente da AMAB, Associação dos Magistrados da Bahia: "Não pode este colegiado omitir-se, sob qualquer pretexto, na tomada de posição que se impõe a nós Juízes de Primeiro e Segundo Graus, quando a onda de ataques avança contra as instituições do País, ameaçando o Judiciário, como o Poder sem controle, onde os erros se acumulam sem solução, onde os vícios do regime encontram maior tolerância e impunidade. Urge – uma vez por todas – que medidas concretas e eficazes sejam adotadas, antes que seja tarde demais!" e vai mais adiante em outro trecho do seu discurso quando emite a seguinte exortação: "Não só na Capital, como no Interior, urge a imediata vigilância e disciplina, a correção para que todas as mazelas sejam expostas e eliminadas, doendo em quem doer! Fiscalização completa nos diversos órgãos que compõem o Judiciário!".

Nota-se que a matéria acima é um desabafo do Insigne Desembargador e que muita coisa ocorre de irregular no funcionamento da Justiça Baiana, incomodando sobremaneira os Srs. Magistrados. Também, tudo conduz a uma conclusão a respeito do assunto, qual seja, de que procede a permanência do CNJ como um órgão de controle externo do Judiciário, capaz de fiscalizar e punir as eventuais distorções ainda existentes, para que a prestação jurisdicional seja efetiva, célere, descontaminada das ingerências externas e acessível a todos os cidadãos, sem o que, seguramente, não haverá a verdadeira Justiça que o povo tanto almeja.

 

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Dr. Adilson Miranda, é advogado, vice-presidente da AAB–Associação dos Advogados da Bahia e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

 

Perguntas e Respostas Pergunte nossos autores perguntas relacionadas a Direito... Pergunte 200 Letras sobrando Num é bem uma pergunta é mais uma sugestão! é q sei q quero fazer minha monografia da especialização sobre a evasão em turmas da EJA mais num sei especificar ou incrementar o título... preciso… Recebi uma indenizaçao trabalhista parcelada de 252.mil e a receita cobrou 43mil de imposto, pela lei nova teria de pagar 10 mil como faço para modificar esta situação Defina de forma mais clara oq e logistica Avaliar artigo 1 2 3 4 5 Voto(s) 0 Voto(s) Feedback RSS Imprimir Email Re-Publicar Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/mais-uma-abordagem-sobre-o-controle-externo-da-magistratura-4678306.html Palavras-chave do artigo: controle externo da magistratura, justica, estado, sociedade, ordem dos advogados do brasil, ministerio publico, juiz, lei, conselho nacional de justica Artigos relacionados Últimos artigos de Direito Mais artigos por Adilson Miranda Miranda O Ministério Público E A Investigação Criminal

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Home > Direito > Fora o crucifixo Fora o crucifixo Editar Artigo | Publicado em: 27/03/2011 |

Em se tratando de "direitos humanos e sociais", nova conceituação precisa ser estabelecida, uma vez que a teoria não condiz mais com a realidade. Um dos que carece de urgente revisão é "minorias", outrora compreendido como "determinado grupo humano e social que esteja em inferioridade numérica em relação a um grupo majoritário e/ou dominante", (http://pt.wikipedia.org/wiki/Minoria). Os grupos majoritários de hoje parecem não ser mais numericamente superiores. Senão vejamos.

O Ocidente, que acredita ser garantidor das liberdades individuais, retrocedeu vergonhosamente em matéria de liberdade religiosa, mais uma vez confundindo laicidade estatal com ódio religioso.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi jogada na latrina, particularmente o artigo XVIII, cujo teor transcrevemos na íntegra: "todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular".

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos exigiu a retirada dos crucifixos das salas de aula, ao que, como bom salesiano e com feliz ironia, o Cardeal Tarcisio Bertone, Secretário de Estado da Santa Sé, respondeu "esta Europa do terceiro milênio só nos deixa as abóboras das festas repetidamente celebradas [dos Halloween] e nos tira os símbolos mais queridos" (L'Osservatore Romano, 5 de novembro de 2009), reiterando que "se trata de verdadeiramente uma perda. Temos de procurar, com todas as forças, conservar os sinais de nossa fé, para quem crê e para quem não crê".

O purpurado disse isso, "após manifestar seu apreço pela iniciativa do governo italiano de entrar com um recurso contra a decisão dos juízes europeus" (Zenit, 4 de novembro de 2009).

Curioso, então, como uma minoria consegue impor sua vontade à esmagadora e bimilenar maioria cristã. O que seria da Europa e do mundo sem o cristianismo? Agora, sem mais nem menos, alguns poucos e desesperados ateus querem riscar dos livros de história e da face da Terra a marcante presença cristã, negando-lhe sua influência. O mais preocupante é que eles parecem conseguir: na Arábia Saudita é terminantemente proibido qualquer culto que seja não-muçulmano, inclusive na intimidade de seu lar; assim também em quase todos os países muçulmanos; na Argélia e no Egito existem leis anticonversão; no Iraque, as leis antiblasfêmias deixam os cristãos sem qualquer direito de defesa; na Índia, quem não é hindu tem grave dificuldade em ascender socialmente; conhecido é o patrocínio da China comunista à Igreja Patriótica, em oposição à Igreja de Roma. E nada disto é noticiado na imprensa ocidental.

Na América Latina, temos um laicismo que tende a expulsar o cristianismo da esfera pública, nos moldes das perseguições européias hodiernas. O que se ganha com isto? Absolutamente nada. Retiremos do cenário público o elemento religioso e instalaremos o caos, pois, mesmo do ponto de vista social e jurídico, a religião é ponto aglutinador de divergências e diferencial importantíssimo de pacificação.

Quando, contudo, uma minoria, em detrimento do direito da maioria, impõe sua vontade, temos uma afronta que não se deve tolerar. No caso em tela, retirar os crucifixos das salas de aula ou de órgãos públicos não é nem de longe um ato de "respeito" para uns poucos que não crêem; é, na verdade, um ultraje a um número muito maior de pessoas que crêem e que frequentam tais ambientes e, em síntese, uma agressão à humanidade que, em Cristo Jesus, tem o seu Senhor e Redentor.

Longe de ser um símbolo que dispersa, o crucifixo é um "símbolo de amor universal, não de exclusão; é sinal de acolhida", concluiu o Cardeal Bertone, acima citado.

Eis que a Igreja, sempre perseguida, volta ao ciclo dos tempos primitivos: o das perseguições sistemáticas. Enfrentemo-las, então. Pois, com Tertuliano, já no século II, cremos que "sangue de mártires, semente de cristãos".

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Gosto de colocar no papel as experiências vividas, minhas e dos outros, fazendo disto um meio de viabilizar a tão dura realidade. Não para fugir dela, mas para enfrentá-la com outras disposições. Sou um estóico perante o sofrimento e tento encarnar a apathea (indiferença) perante a dor. Já tive medo de tomar decisões, agora não mais, mesmo que isso me custe. Tento ser eu.

Perguntas e Respostas Pergunte nossos autores perguntas relacionadas a Direito... 200 Letras sobrando Pergunte Avaliar artigo 1 2 3 4 5 Voto(s) 1 Voto(s) Feedback RSS Imprimir Email Re-Publicar Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/fora-o-crucifixo-4484426.html Palavras-chave do artigo: liberdade religiosa retirada de crucifixos Últimos artigos de Direito Mais artigos por Renato Moreira de Abrantes Adilson Miranda Miranda Mais uma abordagem sobre o controle externo da magistratura

O povo brasileiro passa por um momento muito difícil, tendo que enfrentar toda a sorte de dificuldades, quer nas questões dos seus valores morais, quer na sustentação institucional, quer no aspecto social, dentre tantos outros. No momento, trataremos de um assunto que diz respeito a aspectos da cidadania, que é o da prestação jurisdicional no Estado Brasileiro.

Por: Adilson Miranda Mirandal Direitol 26/04/2011 Empregabilidade e Mercado de Trabalho de Pessoas com Deficiência

Há algum tempo, quem atua junto ao segmento da pessoa com deficiência, busca sua inserção profissional e inclusão social, porém ainda ocorrem divergências entre a teoria e a prática. É preciso humanizar e sensibilizar a sociedade para o acolhimento das pessoas com deficiência, para serem vistos como seres humanos, com limitações, mas, assim como qualquer indivíduo, com potencialidades e dificuldades. Com isto, podemos evitar situações conflitantes e práticas discriminatórias.

Por: Talita Cristina Silva Oliveiral Direitol 24/04/2011 A Formação do Estado Brasileiro - Uma Abordagem Sumária

A criação do Estado Brasileiro é tema que remete a uma seara de discussões, pois envolve, sob várias óticas, diferentes abordagens que se encaixam nas várias definições acerca do assunto. Na realidade, não se quer aqui, estabelecer um conceito, mas apenas explanar sumariamente a trajetória do Estado em questão.

Por: Rogério de Jesus Santosl Direitol 22/04/2011 O princípio da primazia da realidade como instrumento da boa-fé objetiva, da tutela da confiança e da igualdade substancial na relação de emprego

O presente artigo trata do estudo do princípio da primazia da realidade dentro do ramo do Direito do Trabalho, apresentando os fundamentos e as consequências práticas dessa norma principiológica trabalhista, a incidência dela tanto em favor do empregado quanto do empregador, bem como a relação do referido princípio com a tutela da confiança e os preceitos constituicionais da boa-fé objetiva e da igualdade substancial.

Por: Guilherme Nunesl Direitol 17/04/2011 lAcessos: 11 Estado de Natureza

"Estado de Natureza é o estado primitivo.A civilização é incompatível com o estado de natureza,ao passo que a lei natural contribui para o progresso da Humanidade."

Por: Lídia Chaves Guedes Barretol Direitol 16/04/2011 lAcessos: 23 Jbs: distribui $ para política e prejuizo ao investidor

Uma empresa, quando abre o seu capital e capta recursos na BOVESPA, está dizendo para todos os investidores: "comprem ações da companhia que você terá lucro!"

Por: Nacir Salesl Direitol 15/04/2011 lAcessos: 17 Adilson Miranda Miranda O advogado

O advogado se confunde com alguém que, assumindo o patrocínio da causa de outrem, ao lado deste se coloca como que tomando as suas dores, vivendo o seu drama e indo com o seu cliente até o fim, não importando qual seja o problema que o mesmo esteja enfrentando.

Por: Adilson Miranda Mirandal Direitol 14/04/2011 lAcessos: 13 Direito e Ética

Comportamentos de cada sociedade são peculiares.O comportamento ético e moral varia de pessoa para pessoa.Cada individuo tem seu conceito do que é ético e moral

Por: Lídia Chaves Guedes Barretol Direitol 12/04/2011 lAcessos: 21 Coração podre

O perdão é virtude divina comunicada ao homem. Quando perdoamos, nos aproximamos do próprio Deus que, sempre disposto a perdoar, nos criou para a vida. Não perdoar é morrer. Morrer para si e para os outros. Perdoar é viver.

Por: Renato Moreira de Abrantesl Religião & Esoterismo> Evangelhol 30/03/2011 A superação da tristeza

Nem sempre sabemos nos comportar perante quem está sofrido. Uma atitude de compreensão e de apoio é importante no processo de recuperação do depressivo. Amor, carinho e presença são tradução concreta de verdadeira fraternidade.

Por: Renato Moreira de Abrantesl Psicologia&Auto-Ajudal 27/03/2011 lAcessos: 33 Pontes de pedra

Perante os desafios da existência, corremos o risco de desanimar e achar que não temos mais forças para reagir. A fábula aqui transcrita nos ensina o contrário. Perseverança é fundamental.

Por: Renato Moreira de Abrantesl Crônicasl 27/03/2011 O lamento de um piano

A ingratidão dói até nos inanimados. Poucas são as almas virtuosas que, num gesto de reconhecimento, permanecem ao lado de quem tanto se entregou.

Por: Renato Moreira de Abrantesl Crônicasl 27/03/2011 O rei mendigo

Das ilusões amorosas da vida de um pobre insano. Das novas realidades de um abandonado por quem tanto amou.

Por: Renato Moreira de Abrantesl Crônicasl 27/03/2011 José, o filósofo

Não há idade para filosofar. O mundo, com seus encantos, nos ajuda neste mister.

Por: Renato Moreira de Abrantesl Crônicasl 20/03/2011 lAcessos: 11 Publicar

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Justi oferece coleta de lixo casa de pessoas idosas, as demandas de vizinhos

SA P REDA BLICADa-29/04/2010-4: 24 pm

O Paulo Justi decidiu que lixo e detritos fora da residência de um velho funcionários municipais de lady e devido a poss vel proliferam os insetos e os riscos de acidentes para os outros, incluindo PR residente.

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Os consumidores devem se unir para especialistas da política ambiental em Pol Estado
Justi, suspende multas a coleta de lixo da cidade da empresa em s o Paulo
Defensoria P República defende com o Taubaté (SP) limpa-lo ilegal LIX

O lombo recebido de ju za 13 Vara fazenda República Central P, Maria Gabriella Pavl Poulus Spaolonzi, espera-se paternalismo e permite que o trabalho dos gestores municipais. Ó, seguido pelo capital das reivindicações da Prefeitura, pelo vizinho, que Lady movido, participação em s.

A cidade argumentada que, antes de ele é com o pedido para a Justi, tinha tentado que busca para resolver de maneira inteligente, sem sucesso. As fotografias, que podem promover-se em revelar o processo, que é a residência se estende os insetos e outros animais. Isso poderia gerar doen, como a dengue e a leptospirose, fornecer uma problema sa p República.

É interesse do público p sobre o especial, disse o magistrado. O Ju za encontrou que os agentes de médicos e assistentes sociais, são acompanhado (j) dos habitantes está mostrando sinais de deficiência.

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STJ garante a livre concorrência no mercado de charutos cubanos

Pio PRINC CONSTITUCIONALDa REDA-25/04/2011-12: 38 pm

Em uma decisão unânime das Nações Unidas, classe 3 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou reclamações onde a empresa Habanos do cubano Corporaci n e dois comerciantes vendendo charutos para uma tabacaria do s o Paulo queria evitar. O controlo do fabrico de estado de desempenho de processador de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos serão melhor distribuídos com distribuidores exclusivos no Brasil margem contratos manto m.

O processo ou se empresas, CEMI e puros charutos de Havana foram o tr Habanos já que contra o tabaco afirma que este nobre, tão vendido proprietário de uma tabacaria, charutos il foi citado, em desrespeito aos acordos entre eles acordado exclusividade. A exclusividade dos mercados dos produtos no mercado brasileiro pela primeira vez tinham encomendado Habanos foi entre o fabricante e o CEMI, que, em seguida, distribuir os direitos para o charuto puro atribuído.

A notificação de tr s também acusada, m que outras empresas trabalham com produtos falsificados que não é uma tecnologia de t realizadas mostrado por cia durante o processo. O lombo de considerado que nenhuma ilegalidade na implementação de R, a posição do TJ-SP (Tribunal S o Paulo) não foi apoiada. Para o Tribunal de distrito, exige que a lei que autorizou a empresa brasileira de charutos cubanos s do distribuidor para comprar do fabricante.

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Lei de não-fumadores, S o Paulo inconstitucional, diz o parecer da AGU
Governo desconto AGU e diz, essa proibição de fumar federal "ultrapassada e ineficiente"

Objecto de recurso para o STJ, Havana e seus distribuidores argumentaram que mesmo a perna de produtos, timos, poderia ser comercializada no Brasil, sem a sua autorização. Disse que os charutos apensos Rio britânico sem ANU do titular da marca, que iria ter violado por contratos entre si conferem direitos exclusivos.

Em seu voto, em contraste para o Rio, o relator do caso, Ministro Sydney Beneti, disse que o contrato de acordos de distribuição exclusiva, mesmo sem contador à parte dos princípios Prince, que a ordem econômica, subjacentes ao mercado entre eles. De acordo com o Ministro, dominou a prática selada, que geralmente não empreendedor pessoa ria tocou o direito no mercado apenas em trabalho bem específico.

O relator disse, que o mesmo Princ constitucional ordem Econ mica, com base na livre iniciativa, que o fabricante ou, mais precisamente, disse, o proprietário dos direitos para a marca, o direito de, livremente negociar o relógio exclusivo de privilégios com outros distribuídos seu produto. No entanto, ele acrescentou contrato não vendeu o produto por parte de terceiros, por que independentemente de exclusividade.

Durante o exame do caso, o Ministro disse que nenhum Beneti revelou-no caso, quem detém a empresa, tabacaria, eles fizeram PR propriamente dito, a introdução dos produtos no Rio nacional britânica. O lombo explicou há documentos que comprovem que a empresa tem o charuto Habanos compras através da importação de intermediário Dio, outras razões por que, de acordo, com o relator est descrito hip estes ofensa distribuir contrato exclusivo.

Powered escape ent o direito à marca, que é a incapacidade do titular da marca impede cardiovascular ap que este produto no mercado interno foi introduzido, afirmou o ministro. Opor-se, portanto, encerrado o escape de Sydney Beneti, Havana e seu revendedor-n para s subseqüentes sucessivas vendas e sob pena de insultar Princ princípios para a economia.

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Estado de natureza

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Estado de Natureza Artigonal.com - Diretório de artigos gratuitos Diretório de Artigos Gratuitos Porque publicar artigos? Autores Populares Artigos Populares  AResponde Publicar Artigos Login Login via Login via Facebook Cadastro Olá área do Autor Saír if($.cookie("screen_name")) { $('#logged_in_true li span').html($.cookie("screen_name").replace(/\+/g,' ')); $('#logged_in_true').css('display', 'block'); $('#top-authors-tab').css('display', 'none'); } else { $('#logged_in_false').css('display', 'block'); } Email
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Home > Direito > Estado de Natureza Estado de Natureza Editar Artigo | Publicado em: 16/04/2011 |Comentário: 0 | Acessos: 23 |

O homem desenvolve sua caminhada evolutiva a partir de um estado primitivo ou estado de natureza,que é a infância da civilazação.Estado de Natureza é aquela condição em que o homem, para sua segurança, depende unicamente de sua própria força e engenho e há temor constante de morte violenta. Em tal condição, não há Estado. Estado de Sociedade é aquele em que todos estão submetidos a um poder maior que os contêm.
O ser humano não foi destinado a viver perpetuamente no estado de natureza.É preciso,que o ser humano se desenvolva intelectual e moralmente e não pode volver ao estado de infância.
As teorias de Hobbes e Locke acerca da passagem dos homens do estado de natureza para o de sociedade, desenvolvidas, respectivamente, nas obras Leviatã e Segundo tratado sobre o governo. Tal passagem se deu por meio de um contrato, no qual, em Hobbes, cada homem renunciou a seu direito a todas as coisas; e em Locke, renunciou ao próprio poder natural de julgar e executar. Por meio desse pacto, o poder soberano é constituído, tendo autoridade judicial e obrigação de manter a paz e a justiça entre todos os homens. A garantia à propriedade é preservada, e a vida em sociedade se torna possível.
A concepção de Hobbes acerca do estado de natureza é a de um estado de igualdade natural, no qual Deus não privilegiou ninguém. A natureza fez os homens iguais quanto às faculdades do corpo e do espírito, embora existam homens mais fortes de corpo e outros de espírito mais vivo: no conjunto todos se igualam.
A possibilidade que os homens têm de desfrutar de suas paixões naturais no estado de natureza faz com que a condição de guerra entre eles seja inevitável, uma vez que não há como haver paz sem uma restrição aos apetites individuais.
Os homens vivem sem ter um poder capaz de manter a todos em respeito. Dessa forma, como não existe um poder comum capaz de os submeter a todos, eles podem destruir-se uns aos outros. "Durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens" (Hobbes, 1974: 79).
Nessa condição de guerra de todos contra todos, a única segurança que os homens têm é a sua própria força e astúcia. Como existe situação de guerra, não há condições propícias à indústria, navegação, construções confortáveis e sociedade. Existe o perigo constante de morte violenta. Os homens têm a vida curta, pobre e solitária.
No estado de natureza os homens são livres e têm o direito natural de auto-proteção, isto é, a liberdade de usar seu próprio poder, da forma que quiser para a preservação de sua vida. Como os homens têm o direito a todas as coisas, a condição de paz não pode ser alcançada e nada pode ser injusto. "Onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça" (Hobbes, 1974: 81). As noções de bem e de mal, de justiça e de injustiça "são qualidades que pertencem aos homens em sociedade, não na solidão" (Hobbes, 1974: 81).
Além disso, nessa condição em que vivem os homens, apresentada por Hobbes, não há propriedade, a cada homem só pertence aquilo que ele for capaz de obter, e somente pelo tempo que tiver capacidade de mantê-lo.
Locke também se inclina à compreensão do estado de natureza, mas diverge em alguns pontos com Hobbes. Para ele, Deus criou os homens e os deixou em um estado de liberdade e igualdade, em que todos têm as mesmas vantagens da natureza e no qual não existe subordinação de um em relação ao outro.
Diferente de Hobbes, Locke não acredita que no estado de natureza haja uma guerra de todos contra todos. Ele prossegue na tradição jusnaturalista, ou seja, acata a presunção de que exista uma lei natural que orienta os homens no estado de natureza. Dessa forma, é um estado de liberdade dentro dos limites da lei natural. "O estado de natureza tem uma lei de natureza para governá-lo, que a todos obriga; e a razão, que é essa lei, ensina a todos os homens que tão só a consultem, sendo todos iguais e independentes, que nenhum deles deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses" (Locke, 1978: 36).
A lei natural é importante para manter a paz, a segurança e a preservação de toda a humanidade, já que dificulta a todos os homens que invadam os direitos dos outros. A execução da lei natural pode ser feita por todos os homens, qualquer um tem o direito de castigar os transgressores da lei. O homem é senhor e juiz de si mesmo. Por conta dos homens serem juizes nos seus próprios casos, eles podem se tornar parciais, favorecendo-os e a seus amigos.
Podemos perceber, então, duas representações do estado de natureza: a de um estado de guerra de todos contra todos, desenvolvida por Hobbes; e a de um estado de relativa paz, no qual já existe uma lei natural que orienta os homens sobre o justo e o injusto, apresentada por Locke.
Segundo Locke, a terra e tudo que ela contém são comuns a todos os homens, mas o trabalho do corpo de um homem é propriamente dele, porque o homem é proprietário de si. Dessa forma, tudo o que ele retira da natureza através do seu trabalho torna-se sua propriedade. "Retirando-o do estado comum em que a natureza o colocou, anexou-lhe por esse trabalho algo que o exclui do direito comum de outros homens" (Locke, 1978: 45).
A lei natural permite que a posse de um bem seja dada àquele cujo próprio trabalho tenha sido empregado para obtê-lo, mesmo que antes fosse direito comum de todos. Mas qual seria o limite da propriedade? "Tanto quanto qualquer um pode usar com qualquer vantagem para a vida antes que se estrague, em tanto pode fixar uma propriedade pelo próprio trabalho; o excedente ultrapassa a parte que lhe cabe e pertence a terceiros" (Locke, 1978: 47). Uma questão importante a ser notada é que a invenção da moeda liquida com o limite natural da apropriação, mas o que interessa para este artigo é apenas contrastar as teorias de propriedade de Hobbes e Locke.
De acordo com a evolução(é a mudança das características hereditárias de uma população de uma geração para outra), o homem vai evoluindo e saindo deste estado de natureza.A necessidade de viver em sociedade fez com que o homem não mais voltasse para o estado natural.
Os seres humanos hoje,vivem em sociedade,em harmonia com as pessoas e obedecendo as leis impostas pelo Estado,pelo Direito.
Por exemplo,vamos supor que dez pessoas se encontram soterradas há 4 dias.Estas pessoas ficam desesperadas,pensando que nunca irão ser salvas e com 1 dia soterrados,alguns resolvem matar uma das pessoas para poder sobreviver.
Uma observação: o ser humano pode viver por cerca de 3 a 5 dias sem água. 
No segundo dia estas pessoas são salvas e são acusadas de assassinato,porém,estas alegam que estavam no estado de natureza.Eu pergunto,estavam ou não?
Como foi dito anteriormente,o homem não pode volver ao estado de infância,ou estado de natureza.Então estas pessoas do exemplo não se encontravam no estado primitivo.
Todos os seres humanos tem o Direito à Vida,à liberdade,à igualdade,à convivência social,à união para criação da prole.
"Estado de Natureza é o estado primitivo.A civilização é incompatível com o estado de natureza,ao passo que a lei natural contribui para o progresso da Humanidade.

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ACADÊMICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Perguntas e Respostas Pergunte nossos autores perguntas relacionadas a Direito... Pergunte 200 Letras sobrando Moro junto com um homem ja um ano ele não e seperado judicialmente quero saber quais são meus direitos nesta relação? Faz 20 anos que moro com um homem ele e casado com a primeira esposa tem dois filho de maior com ela. eu tive uma filha dele mais ela morreu. en caso de separação eu tenho direito algumas coisa dele Avaliar artigo 1 2 3 4 5 Voto(s) 0 Voto(s) Feedback RSS Imprimir Email Re-Publicar Fonte do artigo: http://www.artigonal.com/direito-artigos/estado-de-natureza-4615073.html Palavras-chave do artigo: homem, primitivo, sociedade, direito Artigos relacionados Últimos artigos de Direito Mais artigos por Lídia Chaves Guedes Barreto Roberto Carlos Oliveira dos Santos A Moralidade Do Homem Selvagem E A (Des)Moralização Do Homem Civilizado Em Rosseau

Artigo que trata do objeto central da obra Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens do filósofo iluminista J.J. Rosseau escrito em 1755. O que mudou na passagem do estado natural para o estado civilizado. Perdemos ou ganhamos?

Por: Roberto Carlos Oliveira dos Santosl Educaçãol 03/04/2009 lAcessos: 945 lComentário: 3 Ana Paula dos Santos Ferreira Princípios Do Direito Político

Se o homem nasce livre e mais ainda, quando perde sua liberdade, tem a obrigação de poder recuperá-la, diante de circunstancias possíveis, a ordem social também é direito sagrado de todos, e seu progresso é de responsabilidade daqueles que a constituem. De certa forma, a sociedade é responsável por sua ordem, que não se fundamenta naturalmente.

Por: Ana Paula dos Santos Ferreiral Direitol 23/05/2009 lAcessos: 1,087 Patricia Jorge Alves O homem de cabeça para baixo

Acima do nível da água estão as rochas. Elas são quatro: o Instinto, a vontade, a Razão e a crença. Formam a Base da Personalidade e poderemos também denominá-las de Id, Ego, Superego e Self, respectivamente. Essas rochas começam a se formar a partir do sofrimento primitivo registaado no sistema nervoso do feto antes e durante o nascimento e completam-se fechando o primeiro ciclo aos sete anos de vida.

Por: Patricia Jorge Alvesl Saúde> Medicina Alternatival 22/02/2011 lAcessos: 47 Cláudio Antônio Arantes Pompeu MARXISMO PARA TODOS 2 - Conseqüências das doutrinas marxistas - ELEIÇÕES 2010

PASSAMOS AQUI E EXPLICAR AS ESTAPAS E MECANISMOS DE TOMADA DE PODER E INSTAURAÇÃO DA DITADURA DO PROLETARIADAO

Por: Cláudio Antônio Arantes Pompeul Notícias & Sociedade> Polítical 24/10/2010 lAcessos: 131 Gisele Leite Breve História da Criminologia

A autora traça resumidamente acerca da história da Criminologia, seus principais representantes, escolas e influências nas ciências criminais

Por: Gisele Leitel Direito> Doutrinal 23/03/2011 lAcessos: 106 Antonio Cunha A Influência Da Linguagem No Processo Decisório

O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo principal demonstrar que a linguagem afeta sobre maneira a qualidade do processo decisório, considerando as circunstâncias temporais, análise ambiental, relacionamento inter-pessoal e aspectos políticos inerentes ao contexto em que são tomadas. O processo decisório envolve cognição, e a linguagem é especializada para cada campo de conhecimento, como na Administração e Direito aqui apresentada. Correlações sob diferentes aspectos foram coletadas no desenvolvimento teórico da pesquisa, assim como buscou-se informações num bairro curitibano, conhecido como Cabral. Dez empresas em que se consultou empregadores e empregados sobre problemas relacionados com o uso da linguagem.

Por: Antonio Cunhal Negócios & Admin.> Gerêncial 10/08/2009 lAcessos: 2,438 lComentário: 1 O Ensino Gratuito Da Música Nas Escolas Públicas Brasileiras E A Inclusão Cultural

A música, esta maravilhosa arte, desponta agora novos horizontes e possíveis perspectivas para a educação básica. Nós músicos e educadores musicais fomos contemplados com a lei ordinária nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, a qual altera a Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Discutir música e educação é um desafio para o qual os setores de ensino e a sociedade em geral devem despertar. Desde épocas remotas a música esteve presente permeando as relações da sociedade.

Por: jair dos santos gonçalvesl Educaçãol 21/08/2009 lAcessos: 1,188 Os Males Da Vida Moderna E A Dependência Química

Com o surgimento de novas formas de sofrimento no mundo moderno, psiquiatras, psicanalistas e psicólogos se ocupam cada vez mais em tentar entender, em suas atividades clínicas, a origem desse sentimento. Hoje, busca-se soluções mágicas para a cura da dor, que causa incômodo e mal-estar na sociedade considerada normal.

Por: Gilson Tavaresl Psicologia&Auto-Ajudal 06/04/2009 lAcessos: 3,313 lComentário: 2 Adilson Miranda Miranda Mais uma abordagem sobre o controle externo da magistratura

O povo brasileiro passa por um momento muito difícil, tendo que enfrentar toda a sorte de dificuldades, quer nas questões dos seus valores morais, quer na sustentação institucional, quer no aspecto social, dentre tantos outros. No momento, trataremos de um assunto que diz respeito a aspectos da cidadania, que é o da prestação jurisdicional no Estado Brasileiro.

Por: Adilson Miranda Mirandal Direitol 26/04/2011 Empregabilidade e Mercado de Trabalho de Pessoas com Deficiência

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Por: Talita Cristina Silva Oliveiral Direitol 24/04/2011 A Formação do Estado Brasileiro - Uma Abordagem Sumária

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Por: Rogério de Jesus Santosl Direitol 22/04/2011 O princípio da primazia da realidade como instrumento da boa-fé objetiva, da tutela da confiança e da igualdade substancial na relação de emprego

O presente artigo trata do estudo do princípio da primazia da realidade dentro do ramo do Direito do Trabalho, apresentando os fundamentos e as consequências práticas dessa norma principiológica trabalhista, a incidência dela tanto em favor do empregado quanto do empregador, bem como a relação do referido princípio com a tutela da confiança e os preceitos constituicionais da boa-fé objetiva e da igualdade substancial.

Por: Guilherme Nunesl Direitol 17/04/2011 lAcessos: 11 Jbs: distribui $ para política e prejuizo ao investidor

Uma empresa, quando abre o seu capital e capta recursos na BOVESPA, está dizendo para todos os investidores: "comprem ações da companhia que você terá lucro!"

Por: Nacir Salesl Direitol 15/04/2011 lAcessos: 17 Adilson Miranda Miranda O advogado

O advogado se confunde com alguém que, assumindo o patrocínio da causa de outrem, ao lado deste se coloca como que tomando as suas dores, vivendo o seu drama e indo com o seu cliente até o fim, não importando qual seja o problema que o mesmo esteja enfrentando.

Por: Adilson Miranda Mirandal Direitol 14/04/2011 lAcessos: 13 Direito e Ética

Comportamentos de cada sociedade são peculiares.O comportamento ético e moral varia de pessoa para pessoa.Cada individuo tem seu conceito do que é ético e moral

Por: Lídia Chaves Guedes Barretol Direitol 12/04/2011 lAcessos: 21 O Servidor Público e a Aposentadoria Especial

A Constituição Federal assegura aposentadoria diferenciada ao servidor público que exerça atividade de risco ou cuja atividade seja exercida em condição que prejudique sua saúde ou integridade física. No entanto a Constituição Federal definiu que a aposentadoria "especial" seria concedida nos termos de Lei Complementar, porém, até o momento não temos esta Lei Complementar que trate do assunto. Todavia muitos servidores públicos tem obtido na Justiça este direito.

Por: Dra. Karenl Direitol 12/04/2011 lAcessos: 47 Direito e Ética

Comportamentos de cada sociedade são peculiares.O comportamento ético e moral varia de pessoa para pessoa.Cada individuo tem seu conceito do que é ético e moral

Por: Lídia Chaves Guedes Barretol Direitol 12/04/2011 lAcessos: 21 Direito à Vida

"Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade."O Direito à Vida é um Direito Natural portanto jamais deve ser violado!

Por: Lídia Chaves Guedes Barretol Direitol 10/04/2011 lAcessos: 19 Adicionar novo comentário Seu nome: * Seu Email: if($.cookie("screen_name")) { $('#not_logged_in').hide(); } Comentário: *   document.write(''); O código de verificação:* * Campos obrigatoriós Publicar

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